Home GUERRA POLÍTICA STF Quer Impor Ideologia de Gênero nas Escolas de Todo o País

STF Quer Impor Ideologia de Gênero nas Escolas de Todo o País

8
STF Quer Impor Ideologia de Gênero nas Escolas de Todo o País

por paulo eneas
Em decisão que afronta a vontade da maioria da população e a autonomia dos municípios brasileiros, o ministro Luís Roberto Barroso do STF mandou suspender lei aprovada no município de Paranaguá-PR que proibia a adoção da ideologia de gênero nas escolas públicas da cidade. A decisão atende demanda da Procuradoria Geral da República, que vem há meses se empenhando em garantir, por meio de força judicial, o ensino dessa excrescência esquerdista chamada ideologia de gênero em todas as escolas do país, à revelia da vontade expressa da maioria das famílias brasileiras.

A ação da Procuradoria Geral da República em favor da ideologia de gênero e endossada pelo ministro Barroso constitui-se no exemplo cristalino do ativismo judicial ideologicamente motivado que tomou conta das instituições do estado brasileiro, em particular as instituições da área da justiça. Um ativismo que se propõe a cumprir uma agenda ideológica de inspiração marxista esquerdista e amparada em resoluções e diretrizes da ONU, às quais o estamento burocrático brasileiro se submete sem pestanejar, ferindo nossas próprias leis e nossa soberania.

Em sua decisão, o ministro argumenta que somente a União teria competência constitucional para legislar sobre diretrizes educacionais. Uma afirmação que vai frontalmente contra o preceito constitucional do federalismo, que estabelece ser o Brasil uma união de estados e municípios. O ministro argumenta também que a ausência de ensino da ideologia de gênero nas escolas viola o princípio constitucional que estabelece a proteção de crianças e adolescentes.

Trata-se obviamente de um argumento baseado numa interpretação subjetiva motiva pelo desejo de cumprir uma agenda ideológica, pois a doutrina da chamada ideologia de gênero não surgiu para proteger crianças adolescentes. Pelo contrário, ela surge como mecanismo para dar respaldo à violação da intimidade de crianças e adolescente sob o pretexto falacioso de prepará-las para o que o ministro chama de dimensão fundamental da experiência humana. Um palavreado que apenas esconde a intenção induzir comportamentos para dessa forma agredir e atacar frontalmente a instituição da família.

A decisão foi de caráter liminar e ainda irá a plenário. Essa decisão de Barroso e outras semelhantes tomadas por integrantes da suprema corte do país, como a tentativa e legalização do assassinato de fetos e a adoção de cotas raciais, evidencia mais uma vez que o problema real do país vai muito além da corrupção: a raiz dos problemas do país está na mentalidade revolucionária esquerdista presente em praticamente todos os órgãos de estado, fruto de décadas de uma estratégia bem-sucedida da esquerda de promover a ocupação de espaços nessas instituições, seguindo as lições de Antonio Gramsci.

Para a direita conservadora, resta o desafio de compreender que não basta limitar a luta política ao exercício retórico do antipetismo ou mirar unicamente no combate à corrupção, ainda que esse combate seja uma de nossas prioridades. Cabe à direita também fazer o enfrentamento ao estamento burocrático não pelo fato de ele ser em grande parte corrupto, mas pelo fato de ele estar comprometido com a imposição de uma agenda ideológica que é contrária à índole da maioria dos brasileiros e contrária à nossa soberania como nação.

APOIE O CRÍTICA NACIONAL CLICANDO AQUI PARA FAZER SUA ASSINATURA OU DOAÇÃO

No vídeo abaixo, a Dra. Beatriz Kicis também comenta sobre a decisão do ministro Barroso.



Com informações de O Globo. #CriticaNacional #TrueNews


 

8 COMENTÁRIOS

  1. Que nada se eu chegar na escola em que meus filhos estudam e tiver algo relacionado a sexo o bagulho vai ficar doido na linguagem da malandragen

  2. Só a intervenção militar é capaz de destituir (e prender) todos os sinistros do STF. Todos estão a serviço do globalismo/Nova Ordem Mundial. A farsa da ideologia de gênero deve ser desmascrada e enfrentada pela sociedade sem trégua e em todas as frentes. Nossas crianças estão sendo mental, moral e emocionalmente afetadas com consequências ainda não avaliadas, tant nas escolas públicas como particulares.

  3. O TEXTO É FRÁGIL, CARECE DE EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL MÍNIMO, PECA POR UMA COMPREENSÃO SUPERFICIAL DO CONCEITO DE FEDERALISMO E SE SUSTENTA NUMA CRÍTICA A UM CONCEITO QUE SEQUER FOI MENCIONADO NA FUNDAMENTAÇÃO: ” IDEOLOGIA DE GÊNERO”. FAZ CONFUSÃO ELEMENTAR SOBRE COMPETÊNCIA DE ENTE FEDERATIVO E DEMONSTRA INSOFISMÁVEL DESCONHECIMENTO DO VERSADO SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DA ESCOLA NOS PCNs, NA LDB E NA CARTA MAGNA. REVEJAM TAMBÉM OS SEGUIDOS PROBLEMAS COM USO DA VÍRGULA, EMPREGO DE CONECTIVOS
    E PESQUISA DOCUMENTAL ( LER A FUNDAMENTAÇÃO TERIA AJUDADO!!!), PORQUE EMBORA SAIBAMOS QUE A DIREITA TEM SE GUIADO PELAS DESASTROSAS OPÇÕES DE ESTUDAR POUCO E LER MENOS AINDA, NA HORA DE PUBLICAR ALGO, ESPERA-SE UM MÍNIMO DE CUIDADO COM O BOM USO DA LÍNGUA PÁTRIA.

    • VAMOS A UMA AULA DE COMO SE PEGA UM MENTIROSO POMPOSO.
      1° Se mostra onde ele está mentindo.
      O fato de não estar escrito “IDEOLOGIA DE GÊNERO” não quer dizer que a tal ideologia não esteja lá.

      ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 461 PARANÁ
      4. Violação ao princípio da proteção integral. Importância da educação sobre diversidade sexual para crianças, adolescentes e jovens. Indivíduos especialmente vulneráveis que podem desenvolver identidades de gênero e orientação sexual divergentes do padrão culturalmente naturalizado. Dever do estado de mantê-los a salvo de toda forma de discriminação e opressão. Regime constitucional especialmente protetivo (CF/88, art. 227).
      DECISÃO
      5. As pessoas cisgênero são aquelas que se identificam plenamente com o gênero atribuído ao seu sexo e que se encontram nas fronteiras convencionais culturalmente construídas sobre o tema. As
      pessoas transgênero são aquelas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído ao seu sexo biológico, incluindo-se entre as últimas os transexuais, indivíduos que se reconhecem no gênero oposto a seu sexo biológico. Quanto à orientação sexual, são heterossexuais os que se atraem
      afetiva e sexualmente pelo gênero oposto; homossexuais, os que se atraem pelo mesmo gênero; bissexuais, os que se atraem por ambos os sexos etc.
      6. Vedar a adoção de políticas de ensino que tratem de gênero, de orientação sexual ou que utilizem tais expressões significa impedir que as escolas abordem essa temática, que esclareçam tais
      diferenças e que orientem seus alunos a respeito do assunto, ainda que a diversidade de identidades de gênero e de orientação sexual seja um fato da vida, um dado presente na sociedade que integram e com o qual terão, portanto, de lidar.
      17. A norma impugnada caminha na contramão de tais valores ao impedir que as escolas tratem da sexualidade em sala de aula ou que instruam seus alunos sobre gênero e sobre orientação sexual. Não tratar de gênero e de orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas e do sofrimento que deles decorre.

      2° Demonstre que a mentira dele se baseia em uma outra mentira.
      Nesse caso a de que milhares de homossexuais morrem em decorrência da violência.
      CONTINUANDO…
      22. Basta lembrar que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros[11], cuja expectativa média de vida, no país, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro médio[12]. Transexuais têm dificuldade de permanecer na escola, de se empregar e até mesmo de obter atendimento médico nos hospitais públicos[13]. Também não são incomuns atos de discriminação[14] e violência dirigidos a homossexuais[15]. As relações de afeto entre pessoas
      do mesmo sexo são cercadas de preconceito e marcadas pelo estigma. Tanto é assim que as uniões homoafetivas obtiveram tratamento jurídico equiparado ao de união estável, por este Supremo Tribunal Federal, apenas no ano de 2011[16]. E que foi necessário que o Conselho Nacional de Justiça expedisse uma resolução vedando a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, pelas autoridades competentes, para que tal direito fosse assegurado efetivamente[17].
      23. A transsexualidade e a homossexualidade são um fato da vida que não deixará de existir por sua negação e que independe do querer das pessoas. Privar um indivíduo de viver a sua identidade de
      gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência; implicaria recusar-lhe um sentido essencial da autonomia, negar-lhe igual respeito e consideração com base em um critério injustificado.

      3° Finalmente demonstre que a pompa só serve para ocultar o fato de que o mentiroso não leu o texto que ele mesmo mandou ler.
      “…E SE SUSTENTA NUMA CRÍTICA A UM CONCEITO QUE SEQUER FOI MENCIONADO NA FUNDAMENTAÇÃO: ” IDEOLOGIA DE GÊNERO”.”
      “…E PESQUISA DOCUMENTAL ( LER A FUNDAMENTAÇÃO TERIA AJUDADO!!!)…”
      Notas:
      [3] LANZ, Letícia. Identidade de gênero. Disponível em:
      .

      Sugiro que leia de fato o que o embusteiro Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO escreveu.
      http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=461&classe=ADPF&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M

  4. Esses CALHORDAS do s.t.f perderam senso do ridículo, desobediência civil JÁ

  5. Esse STF é constituido por gays e lésbicas declaradamente assumidos ao defenderem e imporem a ideologia do género.
    Desobediência Civil só pode ser a arma da direita conservadora.

  6. Só resta aos brasileiros de bem a Desobediência Civil, ignorar as determinações desses palhaços de Brasília.

Comentários estão fechados.