O blog O Antagonista teve o mérito de trazer a público na tarde dessa sexta-feira uma informação que é relevante para a eficácia, ou ao menos para a redução da ineficácia, legal da intervenção militar planejada para o Rio de Janeiro para a área de segurança pública.
Conforme nota publicada pelo blog, que pode ser vista nesse link aqui, a Presidência da República sancionou no ano passado a Lei No. 13.491/2017 que assegura aos militares o julgamento pela Justiça Militar em casos envolvendo morte de civis em missões de garantia da lei e da ordem.
O texto da lei sancionada altera o Artigo 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 do Código Penal Militar, que passou a vigorar com as seguintes alterações:
§ 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto:
I – do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa;
II – de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou
III – de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no Artigo 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais (…)
Fonte: Website Oficial do Palácio do Planalto
Em nosso entender, essa alteração legal está longe de garantir por si só a proteção jurídica necessária para uma efetiva ação das Forças Armadas em missões internas de garantia da lei e da ordem. Isso porque os excludentes de ilicitude previstos no Artigo 23 do Código Penal Brasileiro não são suficientes para essa proteção, como pode ser observado pela perseguição quase diária promovida pelo Ministério Público contra policiais cujas ações em combate ao crime resultam na morte dos criminosos.
No entanto, a garantia de julgamento por parte da Justiça Militar em caso de ações que envolvem a morte de civis pode ser um elementos favorável, haja vista que no ano passado o Ministério Público manifestou claramente sua intenção de levar a juri popular por homicídio os militares envolvidos em ações que resultassem na morte de civis criminosos no Rio de Janeiro. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews