A intervenção federal no Rio de Janeiro está amparada no Capítulo VI da Constituição Federal, cujo Artigo 34 estabelece as circunstâncias em que a União poderá intervir nos Estados ou no Distrito Federal. Por sua vez, o Capítulo I, que trata da organização dos poderes, estabelece no §1 do Artigo 60 da Seção VII que a Constituição não poderá ser alterada enquanto estiver em vigência o estado de emergência, o estado de sítio ou a intervenção federal em unidade da federação.
Portanto, enquanto houver a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista no decreto de intervenção para durar até 31 de dezembro desse ano, não poderá ser votada mais nenhuma PEC, inclusive a da reforma da previdência. Para que tal votação ocorra, será necessário um decreto suspendendo temporariamente a intervenção federal, até que a emenda seja votada. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews