Atualização
A notícia sobre a ocorrência de um crime conforme descrito abaixo, censura e cerceamento da liberdade de expressão, precisa ser levada ao órgão policial pertinente, no caso, a Polícia Federal, à qual caberá a investigação. Encerrado o inquérito, seguirá ao órgão do Ministério Público Federal pertinente, que deve proceder ao oferecimento da ação penal cabível.
por paulo eneas
O professor Olavo de Carvalho informou que foi bloqueado nessa terça-feira por um período de trinta dias em suas páginas e perfis no Facebook. O bloqueio ocorreu por conta do conteúdo de uma piada que o professor publicou na rede tempos atrás sobre dois indivíduos que usam essa mesma rede para difamar e promover crimes de calúnia contra o professor.
Os crimes de calúnias e de difamação praticados por esses dois indivíduos na rede social foram ignorados pelos censores do Facebook, que continua sendo utilizado livremente por quem deseja atacar, caluniar e difamar a direita e os conservadores. Por sua vez, a piada do professor, que obviamente não se constitui em crime algum, foi sinalizada como sendo contrária aos padrões da comunidade e serviu de pretexto para o bloqueio.
O que o facebook fez na verdade foi um ato de censura política e ideologicamente orientada. Esta ação de censura constitui-se também numa clara ingerência estrangeira no processo eleitoral brasileiro, uma vez que é sabido que as opiniões do professor influenciam a decisão de voto de milhões de eleitores.
Por conta dessa flagrante ingerência ilegal, entendemos que cabe ao Ministério Público Federal interpelar o Facebook e tomar as ações judiciais cabíveis, no sentido de exigir que esta empresa estrangeira respeite o que determina a Constituição Federal, que assegura a todos o direito à livre expressão do pensamento e proíbe expressamente a censura.
É preciso que o Ministério Público notifique o Facebook de que a empresa, assim como qualquer outra, somente pode atuar no Brasil se estiver em conformidade com as leis nacionais, e que o descumprimento das nossa legislação pode acarretar, além das punições legais cabíveis aos seus diretores e executivos, o banimento e a proibição da rede social de atuar em território brasileiro. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews
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