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Entrevista de Lula: Luiz Fux Concede Liminar & Suspende Autorização Inconstitucional de Lewandowski

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Entrevista de Lula: Luiz Fux Concede Liminar & Suspende Autorização Inconstitucional de Lewandowski

por paulo eneas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, concedeu nessa sexta-feira à noite medida liminar, atendendo pedido do Partido Novo, suspendendo decisão inconstitucional que havia sido tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski autorizando a realização de entrevista para a Folha de São Paulo do chefe criminoso petista que encontra-se preso em Curitiba-PR cumprindo pena de doze anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O pedido para autorizar a entrevista havia sido feito inicialmente pela Folha de São Paulo e pela jornalista petista Mônica Bergamo junto à 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba-PR, que negou a autorização. Com a negativa, o jornal entrou com recurso diretamente no STF. O recurso foi parar nas mãos de Lewandowski que, em uma decisão monocrática temerária e inconstitucional, autorizou a realização da entrevista com o presidiário petista.

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski foi completamente infundada e representou uma das mais graves episódios ilustrativos da delinquência institucional iniciada na era petista, que promoveu o aparelhamento das instituições de justiça do País. Isso porque o pedido da Folha de São Paulo junto ao STF jamais poderia ter sido apreciado, e deveria ter sido rejeitado de pronto por constituir-se em uma clara supressão de instância.

O que deveria ter sido feito segundo o ordenamento jurídico brasileiro
O que a Folha de São Paulo deveria ter feito, após a recusa da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba-PR, era ter recorrido ao TRF-4 por meio do instrumento de agravo em execução. Esse recurso em agravo seria então julgado por uma das turmas desse tribunal, seguindo o rito do processo legal: ouvindo ambas as partes e o contraditório, bem como o Ministério Público, para então tomar a decisão colegiada autorizando ou não a entrevista.

Após a decisão do TRF-4, a Folha de São Paulo, ou a parte que se opõe, poderia entrar com recurso por meio de embargos contra a decisão no próprio TRF-4. Esgotada essa etapa no âmbito do TRF-4 é que seria possível ao jornal, ou à parte que se opõe, entrar com medida recursal junto ao STF, que então iria apreciar tal recurso nos seus aspectos estritamente constitucionais.

Resumidamente, essa é a sequência de procedimentos que deveria ser adotada dentro de um estado de relativa normalidade jurídica e institucional. Ao ingressar diretamente no STF, ignorando o TRF-4, a Folha de São Paulo promoveu a chamada supressão de instância. O recurso do jornal no STF deveria ter sido rejeitado de pronto por falha técnico-processual, antes mesmo de considerar seu mérito.

Legitimação de uma ilegalidade
Ao aceitar a apreciação do recurso da Folha de São Paulo, o ministro Lewandowski simplesmente admitiu a supressão de instância, e conferiu ao presidiário petista o status de detentor de foro privilegiado que ele, o criminoso petista, não tem: o chefe criminoso petista é um preso comum, como qualquer outro bandido. 

A decisão de Lewandowski concedendo a autorização estapafúrdia para a entrevista feriu preceitos constitucionais, legitimou a supressão de instância, feriu o ordenamento jurídico-legal e uma série resoluções do próprio STF por meio de suas súmulas. Em outras palavras, foi uma decisão juridicamente delinquente, que expressou a delinquência institucional que o petismo instalou na justiça brasileira. 

A decisão do ministro Luiz Fux, que poder lida na íntegra nesse link aqui, suspendendo a decisão monocrática estapafúrdia de Lewandowski foi acertada e reduziu, ao menos em parte, o grau de delinquência institucional presente na instância máxima da justiça brasileira.

Uma delinquência de natureza político-partidária que, juntamente com o ativismo judicial ideologicamente motivado, precisará ser muito em breve extirpada da corte máxima da justiça brasileira.  #CriticaNacional #TrueNews #RealNews


 

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