por angelica ca
O governo federal publicou nesta sexta-feira (20/03) no Diário Oficial da União a Portaria nº 126 que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil por via aérea devido a pandemia do vírus chinês (coronavírus).
Conforme publicado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a restrição à entrada de estrangeiros acontece de forma excepcional e temporária por trinta dias, e considera a situação de emergência em saúde pública declarada pela Organização Mundial da Saúde, recomendações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A medida foi adotada devido a pandemia do COVID-19 e é válida para pessoas provenientes da China, Islândia, Noruega, Suíça, Grã Bretanha, Irlanda do Norte, Austrália, Japão, Malásia, Coréia do Sul e de países integrantes da União Europeia. A resolução do Ministério da Justiça estabelece que:
” (…) a restrição de entrada no país não se aplica ao brasileiro, imigrante com prévia autorização de residência em território brasileiro, profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo do Brasil, estrangeiro que se enquadre na hipótese de reunião familiar com cidadão brasileiro nato ou naturalizado que se encontre em território nacional, estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público, estrangeiro portador de Registro Migratório Nacional ou transporte de cargas”.