O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quarta-feira (08/04), notícia-crime apresentada na Corte pelo advogado André Magalhães de Barros contra o presidente Jair Bolsonaro.
Em petição ao Supremo Tribunal Federal, o advogado argumentou que o presidente Bolsonaro teria violado os artigos 267 (causar epidemia) e 330 (desobediência) do Código Penal por ter saído para cumprimentar apoiadores em frente ao Palácio do Planalto no dia 15 de março. Segundo argumentação do advogado, o ato teria desrespeitado determinações sanitárias de combate ao vírus chinês.
O ministro Marco Aurélio dispôs em sua decisão de arquivamento que “não há notícia de ter sido o Presidente da República infectado com o novo coronavírus”, motivo pelo qual o comportamento de Bolsonaro não poderia ser enquadrado no Artigo 267 do Código Penal. O ministro também considerou que não houve desobediência a determinação do Poder Público.
*Com informações de Agência Brasil