por paulo eneas
O proto-ditador paulista João Doria anunciou hoje (17/04) a prorrogação de sua quarentena ilegal até o dia 10 de maio, prosseguindo assim com sua jornada de destruição de milhares e milhares de empregos e quebradeira generalizada de empresas em São Paulo.
O proto-ditador paulista que reconhece somente a autoridade da corrupta e conivente OMS, a qual ele mencionou inúmeras vezes a anunciar em entrevista a prorrogação da quarentena, não deu qualquer evidência científica que viesse a justificar sua medida. Ele simplesmente anunciou a prorrogação da quarentena sem apresentar qualquer justificativa esta decisão.
João Doria reconhece que menos da metade dos paulistas estão aderindo à quarentena, cujo único efeito tem sido a destruição dos empregos e das empresas paulistas, uma vez que não existe qualquer evidência científica comprovada de que obrigar as pessoas a ficarem trancadas em casa resulte em menos taxa de contaminação em uma epidemia viral.
As medidas de imposição de quarentena e de fechamento de comércio determinadas por João Doria são ilegais, pois ferem a Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a Lei do Coronavírus. Esta lei é clara em seu segundo artigo, definir o que é quarentena e o que é medida de isolamento, e diz:
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.
Ou seja, a lei é explícita ao dizer que isolamento e quarentena são medidas que aplicam-se a pessoas doentes ou contaminadas e a pessoas com suspeitas de contaminação pelo vírus, respectivamente. A lei não confere a nenhum governador ou prefeito o poder de impor quarentena a pessoas que não se enquadram em um destes dois grupos.
João Doria está cometendo crime continuado ao adotar medidas que não encontram amparo em lei, e ao ferir direitos constitucionais fundamentais dos cidadãos como o direito de ir e vir e o direito ao trabalho.
Comete crime promovendo uma ação atentatória à integridade e soberania nacional, ao dizer aos brasileiros para não seguirem as orientações do chefe de Estado do País, deixando claro que ele reconhece somente a autoridade de um ente internacional, a Organização Mundial de Saúde, que não possui jurisprudência sobre território nacional. João Doria precisa ser afastado do governo paulista por meio de impeachment!