por paulo eneas
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, entrou com ação na Justiça Federal para obrigar a União, o Estado Piauí e o Município de Teresina, a disponibilizar imediatamente na rede pública de saúde o uso da hidroxicloroquina no tratamento de pessoas acometidas da covid-19 já na fase inicial da doença.
A ação pede também que, em virtude do estado de calamidade pública nacional, a decisão da justiça seja extensiva a todo o território nacional, obrigando o SUS a disponibilizar o medicamento em todo a rede pública de saúde do país. O Ministério Público Federal também afirma no pedido que a população deve ser orientada a “procurar os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde.” (grifo nosso)
As razões apresentadas pelo Ministério Público Federal revelam aquilo que já estamos denunciando aqui no Crítica Nacional há vários dias: apesar da decisão do Conselho Federal de Medicina autorizando o uso da hidroxicloroquina nas condições definidas pelo médico e paciente, e apesar da produção do medicamento estar assegurada pelas Forças Armadas por determinação do Presidente da República, a realidade vivida pelas pessoas que dependem do SUS é outra: elas não têm tido acesso ao medicamento.
Conforme explicou a Dra. Fernanda Ananias em entrevista ao nosso canal na semana passada, o protocolo estabelecido pelo SUS e ainda em vigor na prática inviabiliza o acesso dos pacientes à hidroxicloroquina no estágio inicial da doença, e com isso condena os acometidos pela covid-19 a uma inevitável internação com potencial evolução para necessidade de UTI.
Em sua petição, o procurador Kelston Lages faz a seguinte afirmação sobre a hidroxicloroquina:
“Esse protocolo embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme.”
O procurador ainda lembra que a omissão dos gestores públicos da área da saúde tem sido inaceitável e poderá ter desdobramentos na esfera criminal. A íntegra do comunicado do Ministério Público Federal a respeito da ação pode ser lida nesse link aqui.