MINISTÉRIO PÚBLICO ENTRA COM AÇÃO CONTRA EX-SECRETÁRIO DE SAÚDE DE WILSON WITZEL

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o estado do Rio, o ex-secretário de Saúde Edmar Santos, o ex-subsecretário de Saúde Gabriel Neves e a empresa Ozz Saúde, pela prática de improbidade administrativa na contratação de serviços para as áreas atendidas pelo Serviço Móvel de Emergência (Samu) no município do Rio.

A ação partiu da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ e da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.

Segundo nota do Ministério Público publicada nesta terça-feira (26/05), a ação civil pública, aponta práticas de sobrepreço, superfaturamento e antecipação ilegal de pagamento à empresa Ozz Saúde. O MPRJ requereu em caráter de urgência, que o Estado não realize novos empenhos, liquidações ou pagamentos à Ozz, com o objetivo de evitar mais danos ao erário.

De acordo com a ação, o contrato, celebrado por dispensa de licitação e em caráter emergencial, era destinado à prestação de serviços de gestão, administração e execução de regulação e intervenção médica de urgência nas áreas atendidas pelo SAMU, e foi subscrito por Gabriell.

O subsecretário Gabriell Neves, foi preso no último dia 07/05 durante operação conduzida pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), denominada Mercadores do Caos, por fraudes em contratos emergenciais, com dispensa de licitação, para aquisição de ventiladores e respiradores pulmonares para a rede estadual.

Em nota, o MPRJ informou que as investigações apontaram que Gabriell, como ordenador de despesas do referido contrato, autorizou indevidamente a antecipação de pagamento de parcela à empresa prestadora do serviço, em desacordo com a Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93.

Por sua vez, o ex-secretário Edmar Santos, mesmo não tendo sido signatário direto do contrato, como gestor da Secretaria de Estado de Saúde, omitiu-se quanto ao seu dever de controle e fiscalização, ao não rever o ato lesivo ao erário, uma vez que compete ao superior hierárquico a revisão de todos os atos praticados no âmbito de sua gestão. Com informações de Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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