ADVOGADOS DE INVESTIGADOS NO INQUÉRITO DAS FAKE NEWS CONTESTAM ATUAÇÃO DE PRESIDENTE DA OAB

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por camila abdo
Os advogados Emerson Grigollette e Geraldino  Santos, juntamente com Renata Félix e Bertoni Oliveira, respectivamente advogados de Bernardo Kuster e Sara Winter, investigados no inquérito das fakes News, acionaram na última sexta-feira (05/06) o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, para conseguir ter acesso aos autos do inquérito.

Segundo os advogados, apesar do ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, dizer que o acesso ao processo foi liberado para a defesa, até a manhã desta segunda-feira, isso não teria ocorrido.

De acordo com o Estatuto da OAB, o advogado tem total acesso aos autos e inquéritos, sigilosos ou não, o que, pelo visto, não está sendo respeitado, pois o advogado possui, por lei, o direito de ter acesso ao seu inteiro teor. Porém, o relator, Ministro Alexandre de Moraes, apesar de dizer em notas e redes sociais que o acesso foi liberado, segundo os advogados dos acusados, tal liberação não ocorreu até a a manhã desta segunda-feira, 08 de junho.

Felipe Santa Cruz alega que no último dia 29/05 impetrou, junto ao Supremo Tribunal Federal, um habeas corpus com pedido de medida liminar em favor dos advogados dos investigados no inquérito. O presidente da OAB acusa estes advogados de agirem com má-fé e afirma que “interesses políticos escusos movem os profissionais nessa ação completamente desprovida de razão”. Ocorre que os advogados não conseguem acesso aos autos.

Advogados acionam Santa Cruz na justiça
Os advogados, impedidos de ter acesso ao inquérito 4781, das fake news que corre no Supremo Tribunal Federal, receberam na sexta-feira (05/06) apoio de um grupo de advogados que acionaram judicialmente o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por omissão na defesa de suas prerrogativas.

O mandado de segurança foi distribuído para a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e atende pelo número 1032259-50.2020.4.01.3400.

“É impossível realizar a defesa de qualquer acusado sem que o advogado possa analisar a integralidade do inquérito, e que fere a ampla defesa. E estamos sendo impedidos do exercício de nossa profissão. É uma vergonha o que está ocorrendo conosco”, disse Emerson Grigollette, impetrante e advogado de Bernardo Kuster, um dos investigados.

Ainda segundo Emerson, “a defesa das prerrogativas dos advogados é uma função exclusiva da OAB, e cabe unicamente ao seu presidente, Felipe Santa Cruz, essa ação. Porém, inacreditavelmente, não estamos recebendo nenhum apoio”, finalizou indignado.

Não há dúvidas de que o Presidente da OAB está descumprindo uma de suas obrigações à frente da instituição, senão a principal, que é de “zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da advocacia, conforme Art. 54, inciso III, do Estatuto.”,  disse Paulo Maffioletti, um dos advogados que assinou o mandado de segurança.

Acrescentou que “é inaceitável que presenciemos abuso de autoridade e ofensa às prerrogativas e a OAB, através de seu presidente, que deveria zelar por nossos direitos, permaneça omissa e assistindo a esse escárnio sem tomar providências”.

O objetivo do Mandado de Segurança, segundo o grupo, “é fazer acordar o presidente da OAB para os gravíssimos desrespeitos às nossas prerrogativas, e efetivamente reaja e aja em defesa da advocacia e pare de intrometer em assuntos que não interessam à classe. Precisamos de uma OAB que defenda, exclusivamente, a advocacia, e não interesses de partidos ou ideologias políticas”, finalizou Flávia Ferronato, uma das subscritoras da ação.

A reportagem do Crítica Nacional conversou com o advogado Paulo César Rodrigues de Faria, que já apresentou, contra Felipe Santa Cruz, uma queixa-crime e um pedido de impeachment. Segundo o doutor Faria, a nota de repúdio foi elaborada pelos advogados que representam os advogados de Sara Winter e Bernardo Kuster, pois estão impedidos de acessar o inquérito 4781, que tramita no STF, em caráter de sigilo.

O que causa estranheza no advogado é que Felipe Santa Cruz, além de se referir a manifestantes pró-governo como terroristas, é claramente favorável ao inquérito ilegal do STF.

“Foi impetrado um MANDADO DE SEGURANÇA contra o Presidente da OAB, sr. Felipe Santa Cruz, pois, o mesmo, como presidente da OAB, incorreu eu GRAVE OMISSÃO na defesa das prerrogativas dos advogados, os quais estamos atuando. O objetivo da medida é que o direito líquido e certo dos advogados seja respeitado, que é a prerrogativa de ter acesso IRRESTRITO ao inquérito para iniciarem as suas defesas. Além da OMISSÃO de não defender as prerrogativas, nada faz contra o abuso de autoridade do sr. Alexandre de Moraes, e que ferir prerrogativas de advogados é CRIME, de acordo com a Lei de Abuso de Autoridade que o sr. Felipe Santa Cruz tanto defendeu. Art. 32, da Lei 13.869/19.”

No último dia 05/06, à noite, foi veiculada no portal CONGRESSO EM FOCO, uma nota do sr. FELIPE SANTA CRUZ afirmando que os impetrantes, advogados, estavam “AGINDO DE MÁ-FÉ e com CUNHO POLÍTICO” e que não era verdade que estaria se omitindo na defesa dos advogados.

Porém, de fato a OAB impetrou um HABEAS CORPUS em 29/05, mas, para atuar apenas em nome de 4 advogados, deixando os impetrantes de fora. E não há explicação disso”,  exclamou o Dr. Paulo Faria e, continuou: “Ele tem que defender TODOS e não alguns. Assim, diante da balbúrdia de ofender, os colegas advogados os quais defendemos… apresentamos a NOTA DE REPÚDIO com a verdade omitida pelo sr. Felipe Santa Cruz. Está tudo documentado”, finalizou.

Habeas Corpus
Paulo Faria esclarece que, tecnicamente, o habeas corpus nunca foi o instrumento para defender prerrogativa de advogado. Habeas Corpus é para defender o direito de ir e vir. “Acho que foi proposital essa técnica jurídica adotada pela OAB com o propósito de apenas constar uma satisfação e que fez algo”.

“EU AFIRMO… ASSINO e digo que esse HC foi o que chamamos no Direito de via inadequada eleita, um disfarce. A medida correta seria a RECLAMAÇÃO, que está no CPC, Art. 988, III. Pois existe uma SÚMULA VINCULANTE no STF, nº 14, que vincula a esse instrumento processual. HABEAS CORPUS é para garantir o direito de ir e vir, desde quando prerrogativa de advogado para acessar inquérito é direito de ir e vir?”, concluiu o advogado Paulo César Rodrigues de Faria.

Críticas
Dr Paulo Faria tece duras críticas a atuação de Felipe Santa Cruz. De acordo com o advogado, “EM VEZ DELE SE PREOCUPAR COM ASSUNTOS FÚTEIS, como criticar o governo, deveria é DEFENDER A ADVOCACIA contra esses abusos de autoridade de prerrogativas de advogados que ele tanto DEFENDEU na aprovação da lei. É só pesquisar ai: FELIPE SANTA CRUZ DEFENDE APROVAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE PARA CRIMINALIZAR DESRESPEITO À PRERROGATIVAS DE ADVOGADOS”.

“Precisamos que a OAB seja presidida por uma pessoa que esteja trabalhando pela advocacia, e à altura dela, e que defenda nossas prerrogativas a qualquer custo, seja contra quem for. A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL não merece esse presidente”, finalizou o advogado.

Felipe Santa Cruz é a favor do inquérito do STF
Em entrevista para a Folha de São Paulo, no dia 27/05/2020, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que “terroristas virtuais vão conhecer a face dura da Justiça e da lei”.

De acordo com a reportagem da Mônica Bergamo, Santa Cruz afirma que a operação deflagrada na última quarta-feira (27/5) contra empresários, deputados federais, assessores de deputados estaduais e apoiadores do governo Bolsonaro, investigados pelo inquérito inconstitucional do STF, “é um marco no combate à disseminação de mentiras e de ataques a pessoas e autoridades”.

“As instituições poderiam escolher serem lenientes, covardes e omissas. Ou agir de forma dura com os terroristas virtuais. É o que ocorre agora. E esses terroristas vão conhecer a face dura da Justiça e da Lei”, disse Santa Cruz a Folha de São Paulo.



Resposta às acusações de Felipe Santa Cruz
Frente às acusações levianas de Santa Cruz, o Movimento Advogados do Brasil, divulgou uma nota de repúdio, neste sábado (07).

A nota de repúdio esclarece que o Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil inclui apenas 3 de um total de 29 advogados dos investigados. “Após melhor análise do HC, verificou que, estranhamente, o HC impetrado pela OAB incluiu apenas 3 de um total de 29 advogados dos investigados”, destaca a nota.

Mesmo que o advogado Emerson Grigollette tenha registrado uma reclamação na Ouvidoria da CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), alegando violação de suas prerrogativas, reclamação esta que foi encaminhada a Procuradoria de Prerrogativa do CFOAB.

“Mesmo diante do ocorrido, não foi requerido pela OAB a inclusão de nenhum dos demais advogados estranhamente excluídos do HC, bem como não foi tomada nenhuma medida para assegurar o interesse dos demais advogados pela OAB”, destaca a nota.

Sem acesso ao processo
Nem a Procuradoria-Geral da República e nem os investigados têm acesso aos autos do processo.

Luciano Hang, empresário, vítima da busca e apreensão ilegal, determinada por Alexandre de Moraes, no dia 27 de maio de 2020, protocolou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), para ter acesso a relatórios citados na decisão de Moraes. Na noite de ontem (07/06), foi publicado no twitter que “Alexandre de Moraes não deu acesso a relatórios do inquérito”.



Na íntegra
Já dizia Sobral Pinto: Advocacia não é profissão para covardes. Os advogados Flávia Ferronato, Paulo César Rodrigues de Faria, Paulo Fernando Alves Maffioletti, Maurício dos Santos Pereira, Robércio Euzébio Barbosa Braga, Salomão Taumaturgo Marques, Geraldo José Barral lima, Bruno Leonardo Batista Rossignolli, Luiz Fernando Nubile Nascimento, Luiz Antônio Magalhães, Roque Z. Roberto Vieira, Isabela Bueno de Sousa e Cláudia Duarte e Trinca, levam essa frase até as últimas consequências. A nota contesta a postura do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz e pontua os erros que Santa Cruz tenta esconder. Segue abaixo a íntegra da nota:

NÓS, ADVOGADOS QUE DEFENDEMOS OS DIREITOS DOS ADVOGADOS DOS INVESTIGADOS DO INQUÉRITO DAS “FAKE NEWS”, REPUDIAMOS VEEMENTEMENTE A NOTÍCIA PUBLICADA NO PORTAL CONGRESSO EM FOCO, NA NOITE DA ÚLTIMA SEXTA-FEIRA, 05/06.

Diz a matéria que os advogados Emerson Grigollette e Paulo Mafiolletti, estão agindo de “má-fé” e por “interesses políticos escusos”, por força do Mandado de Segurança impetrado objetivando cumprimento do dever funcional da OAB, no que diz respeito as prerrogativas.

A este respeito, faz-se necessários alguns esclarecimentos.

1 – No dia 29/05/2020, o advogado Emerson Grigollette havia parabenizado em no Twitter o CFOAB e o próprio Presidente Felipe Santa Cruz pelo HC impetrado para salvaguardar a prerrogativa de acesso aos autos.

2 – Após melhor análise do HC, verificou que, estranhamente, o HC impetrado pela OAB incluiu apenas 4 advogados de apenas um investigado. São 29 investigados;

3 – Diz-se estranhamente, pois ainda no dia 29/05/2020, o advogado Emerson Grigollette já havia registrado uma reclamação (processo: CF005410/2020) junto a Ouvidoria do CFOAB sob a violação de suas prerrogativas, reclamação esta que já foi encaminhada a Procuradoria de Prerrogativas do CFOAB.

4 – Mesmo diante do ocorrido, não foi requerido pela OAB à inclusão de nenhum dos demais advogados estranhamente excluídos do HC, bem como não foi tomada nenhuma medida para assegurar o interesse dos demais advogados pela OAB;

5 – Importante ainda consignar que o HC impetrado pela OAB ainda não foi julgado, sequer apreciada a liminar;

6 – O Dr. Paulo Maffiolletti não é advogado de Sara Winter, como noticiado pela matéria, tratando-se de apenas um dos patronos constituídos pelo advogado Emerson Grigollette para atuar em seus interesses. Os advogados da Srta. SARA WINTER são: Dra. Renata Cristina Félix Tavares e Dr. Bertoni Oliveira Barbosa, ambos do Distrito Federal.

7 – É fato público e notório que durante toda semana, inúmeros advogados tentaram acesso aos autos, contudo sem sucesso. O próprio advogado Emerson Grigollette continua sem acesso, tendo sido feita inclusive uma Representação PGR acerca do ocorrido para apuração de eventual crime de abuso de autoridade relativo a violação de prerrogativas.

8 – Sem prejuízo de todo o exposto, importante ainda consignar que a decisão do Ministro Alexandre de Moraes que “concedeu vistas” o fez, apenas parcialmente. De forma obscura, consta na decisão que seria dado acesso a íntegra do inquérito, porém, ao mesmo tempo apenas ao “apenso 70”;

9 – A decisão do Ministro ainda condiciona o acesso ao “agendamento”, o que per si é ilegal dada a urgência. De rigor salientar que mesmo após inúmeras tentativas, sequer foi autorizado ao agendamento, continuando os advogados, sem acesso até este momento (08/06/2020), o que também consta comprovado documentalmente na Representação a PGR.

10 – Todas as informações aqui lançadas estão devidamente registradas nos respectivos processos.

Diante de tais fatos, comprovados documentalmente inclusive nos respectivos processos ora citados, nota-se com clareza solar que se há interesses políticos escusos, não são por parte de advogados que estão, até o momento sem acesso aos autos, e sem apoio da OAB, que lamentavelmente, foi omissa nos dias que se seguiram até a presente data.

É preciso dizer que quando há acerto, as congratulações de estilo são realizadas, assim como fora feito ao sr. Felipe Santa Cruz, via twitter, pelo Dr. Emerson Grigollette. Todavia, isso não pode e não deve servir como meio para a esquiva de outras obrigações que lhe são inerentes de ampla e isonômica a todos os advogados.

Feitas estas considerações, os subscritores apresentam a presente NOTA DE REPÚDIO às lamentáveis declarações do Sr. Felipe Santa Cruz, informando, outrossim, que novas medidas judiciais serão tomadas para preservação da reputação de todos os profissionais envolvidos, que não admitirão terem-na maculada por mentiras e distorções manifestamente comprovadas e registradas já sub judice.

Brasil, 06 de junho de 2020.


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