por camila abdo e paulo eneas
A ativista Sara Winter, líder do Grupo dos 300, formado por ativistas que estão acampados em Brasília (DF) em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, foi presa na manhã desta segunda-feira (15/06) pela Polícia Federal. Sara é uma das investigadas no inquérito ilegal secreto conduzido no STF pelo ministro Alexandre de Moraes.
Logo após uma busca e apreensão ocorridas no último dia 27 de maio em sua residência, a ativista usou as redes sociais para criticar os atos draconianos de Alexandre de Moraes. Ela afirmou que usou palavras duras, que foram interpretadas pelo ministro como suposta ameaça à sua segurança.
Após as críticas, Alexandre de Moraes pediu à Procuradoria-Geral da República, chefiada por Augusto Aras, para tomar “providências” sobre as críticas de Sara Winter. No último sábado (13/06), após o acampamento do Grupo dos 300 ter sido encerrado pela Polícia Militar, e depois de o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ter decretado a proibição de manifestações no local, o grupo da ativista promoveu um ato no Congresso Nacional.
Ato contínuo, o ministro Alexandre de Moraes expediu mandados de prisão por cinco dias contra Sara Winter e outros cinco integrantes do grupo. A alegação formal para as prisões é para que o Ministério Público Federal possa ouvir os investigados e reunir informações sobre o funcionamento do esquema de captação de recursos e organizações dos atos que eles consideram antidemocráticos. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal.
Os pedidos de prisão foram apresentados na sexta-feira (12/06) a partir de supostos indícios obtidos pelo Ministério Público Federal de que o grupo estaria organizando e captando recursos financeiros para ações que, no entender do órgão, poderiam ser enquadradas na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), objeto do Inquérito 4.828.
A origem do inquérito 4828
O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, solicitou no dia 20 de abril ao Supremo Tribunal Federal (STF), a abertura de um inquérito para apurar atos que ele considera antidemocráticos. Esses atos supostamente antidemocráticos teriam ocorrido no domingo, 19 de abril. Um desses atos, realizado em frente ao Quartel-General do Exército na capital federal, pedia a intervenção militar e a volta do AI-5.
O inquérito corre em sigilo no STF, e tem entre os alvos deputados federais que também estiveram presentes em várias manifestações em cidades brasileiras. O inquérito 4.828, que tem como relator Alexandre de Moraes e onde os autores e procuradores constam como sob sigilo, afirma que:
Comunique-se ao Diretor Executivo da Polícia Federal, em exercício, que, no âmbito da Polícia Federal, as investigações neste inquérito deverão ser conduzidas pela equipe composta pelos Delegados Federais Igor Romário de Paula, Denise Dias Rosas Ribeiro, Fábio Alceu Mertens e Daniel Daher, que já atuam no Inquérito 4.781.
Expeça-se o necessário.
Brasília, 24 de abril de 2020.
Na ocasião da abertura do inquérito, o procurador-geral Augusto Aras afirmou que “o Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”.
Trata-se de uma afirmação retórica do procurador, e que não esconde o caráter enviesado do inquérito, uma vez que atos concretos (e não apenas exercício de liberdade de expressão e de opinião) praticados por grupos e organizações de esquerda e que são de caráter flagrantemente antidemocráticos não são objeto de investigação do inquérito.