GOVERNO FEDERAL REPASSA DE MODO DESNECESSÁRIO MILHÕES DE RECURSOS PÚBLICOS A ONGS ESQUERDISTAS

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por paulo eneas
A decisão tomada por ministérios do Governo Federal, especialmente o Ministério dos Direitos Humanos, de liberar recursos públicas de emendas parlamentares destinadas a ONGs promotoras da agenda comportamental esquerdista gerou um discussão intensa entre apoiadores do Presidente Bolsonaro nesse último domingo (23/08).

De um lado, os adeptos da interpretação segundo a qual a liberação dessas emendas decorre de seu caráter impositivo, não restando portanto ao Governo outra opção que não a de liberá-la por conta da imposição jurídica, sob risco de ficar caracterizado “crime de responsabilidade na execução orçamentária”.

De outro lado, um grupo de apoiadores sustenta que o caráter impositivo das emendas não torna absoluta a obrigatoriedade de sua execução. Esse grupo questiona o argumento segundo o qual a não execução destas emendas obrigatórias implicaria em crime de responsabilidade de execução orçamentária e, portanto, passível de impeachment, haja vista a completa ausência de previsão legal definindo o que seria esse “crime” tendo em vista a execução orçamentária.

Mostraremos mais abaixo que esse argumento que defende a existência de “crime” caso o Presidente opte por combater as emendas que são contrárias ao seu plano de governo é frágil e não se sustenta.

Esse segundo grupo de apoiadores do governo sustenta também que existem mecanismos legais que podem ser empregados pelos ministérios para não permitir (ou, no mínimo dificultar) o repasse de recursos a entidades empenhadas em levar adiante políticas diametralmente opostas à agenda conservadora, pró-família e anti-comunista eleita nas urnas nas eleições presidenciais passadas.

O fato concreto é que enquanto o Presidente Bolsonaro inaugura obras de importância inegável e inquestionável, especialmente para os brasileiros do Nordeste, a máquina governamental prossegue alimentando com recursos públicos diversas entidades empenhadas em levar adiante a agenda da esquerda, de forma análoga à estratégia do governo Lula.

Ou seja, além de o governo não conseguir combater a esquerda na máquina estatal, assistimos esse mesmo governo canalizar recursos públicos para essa mesma esquerda, obviamente à revelia da vontade manifesta do Presidente da República. Uma canalização que ocorre, entre outros, em virtude do despreparo de equipes ministeriais e do imenso aparelhamento esquerdista da máquina pública.

Algumas das ONGs esquerdistas beneficiadas
A liberação de recursos federais para ONGs de esquerda, chamadas eufemisticamente de terceiro setor, passa pela Secretaria Especial de Articulação Social da Presidência da República, chefiada por Iury Revoredo Ribeiro. Uma destas ONGs beneficiadas com a liberação de recursos federais é o Coletivo Margarida Alves, nome de uma militante comunista que participou dos anos de formação do MST, organização militante esquerdista promotora de invasão de propriedades rurais e de atos que beiram ações de terrorismo em todo interior do Brasil.

O Coletivo Margarida Alves recebeu R$110 mil reais em verbas públicas federais este ano em decorrência de uma emenda da deputada Áurea Carolina (PSOL-MG). O coletivo possui uma publicação chamada Guia de Defesa Popular e Justiça Reprodutiva, que é um documento para a militância de esquerda ligada à agenda pró-aborto. A íntegra do guia pode ser acessada nesse link aqui. O índice do Guia está mostrado na foto abaixo, e ele fala por si só:



Na página 8 do guia, pode-se ler claramente:

Foi na Conferência sobre População e Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas, realizada no Cairo em 1994, que se definiu, internacionalmente, o conceito de direitos sexuais e direitos reprodutivos (…)

Ou seja, esta ONG dá continuidade à histórica Conferência do Cairo sobre populações, organizada pela ONU, que foi um dos momentos em que se marcou a adoção permanente pela ONU da agenda abortista preconizada pelas feministas, que dominaram a conferência. Termos como “direitos sexuais e reprodutivos” e “justiça reprodutiva” servem de eufemismos para a guerra cultural em favor da agenda abortista dessa ideologia da morte representada pelo movimento feminista.

O restante do guia é reprodução de chavões e clichês do movimento abortista, temperados com temas mais em evidência do movimento revolucionário, como a pauta racialista e questões ambientais. O guia também apresenta elementos de diretrizes para o ativismo jurídico do lobby pró-aborto no Brasil. Lobby esse que agora foi reforçado com a injeção de recursos públicos federais saídos diretamente da pasta chefiada pela Ministra Damares Alves.

Outra ONG esquerdista beneficiada com a liberação de emendas é o Pólis Instituto, que recebeu R$110 mil reais do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. O website do instituto pode ser acessado neste link aqui. As chamadas da home page do website trazem títulos como:

  • Três perguntas para a terra coletiva preto
  • Qual cidade do futuro para mulheres negras e indígenas?
  • Desigualdade e jovens mulheres negras

No rodapé do website, há uma declaração que sintetiza o propósito da ONG, que é a de levar adiante a agenda diversitária empreendida pela esquerda norte-americana e que desaguou nos episódios recentes protagonizados pelo grupo esquerdista criminoso Black Lives Matter. A afirmação diz:



Esses dois exemplos são representativos das entidades que estão recebendo recursos públicos federais a partir de emendas parlamentares aprovadas no Orçamento Federal e liberadas por decisão dos ministérios do Governo Federal: a quase totalidade destes recursos destinam-se a aparelhos da esquerda comprometidos com todo o espectro da pauta diversitária esquerdista, que envolve desde a defesa da legalização do aborto e passa pela agenda LGBT, agenda racialista entre outras.

Trata-se portanto de um esforço da esquerda de levar adiante uma agenda política e ideológica que foi derrotada nas urnas em 2018 com a eleição de Jair Bolsonaro, utilizando-se para isso de recursos públicos.

E a esquerda tem sido bem sucedida nesta empreitada pelo seu elevadíssimo grau de organização não apenas político-partidária formal, ao contrário dos conservadores e da direita em geral, como também pela sua capacidade de estruturar-se em organizações político-ideológicas não formalmente partidárias, pois é disso que se tratam as ONGs, capazes de ter acesso fácil a financiamentos com recurso públicos.

O sucesso da esquerda nesse empenho deve-se também ao despreparo, na melhor da hipóteses, de muitos dos quadros do governo que não entenderam ainda o sentido da promessa do Presidente de “desesquerdizar” a máquina estatal. Esse despreparo manifesta-se inclusive na incapacidade de utilizar os mecanismos legais disponíveis para impedir esse afluxo de recursos.

Esse despreparo manifesta-se também em decisões dúbias, como a da ministra Damares Alves de manter em cargo de confiança em seu ministério um travesti de nome Marina, adepto de uma excrescência chamada “pedagogia do salto salto”, que preconiza pela presença de travestis em sala de aula de educação infantil a fim de aclimatá-los com “a sensualidade da mão que segura o giz”.

Esse travesti chefia uma inacreditável Secretaria LGBT, cuja razão de existir, no todo injustificável, a ministra jamais esclareceu. Veja este trecho de sua dissertação de mestrado, “A Pedagogia do Salto Alto”, seu trabalho acadêmico mais relevante:

“Este movimento performático do corpo e do gesto, quando ela segura o giz na altura do quadro negro, e essa linha sinuosa que vai da ponta do giz a ponta do salto alto provoca a reflexão para entendermos que professora é essa e qual é o seu lugar na escola. A cena marcada pela sensualidade da mão que segura o giz, a forma com que este corpo apresenta, o lugar onde ele está e o salto alto demarcam um novo olhar.

Um olhar que seduz, contagia e inquieta, ao mesmo tempo. Provoca um repensar a escola [sic] e a própria Pedagogia a partir de um novo sujeito e que vem responder às inquietações apresentadas no início desta pesquisa. Sim, essas professoras existem, sim, e vão além desta figura, pois evidenciam claramente os seus papéis no contexto escolar contemporâneo.

Este novo personagem que surge nas escolas, as professoras transexuais [sic] e travestis, são objetos da minha pesquisa e que, ao ingressarem, provocam o atravassemento de gênero e de sexualidade apontados” (pp. 101-102).

Para que não restem dúvidas, a íntegra do trabalho em que o funcionário de Damares Alves defende essas ideias pode ser acessado nesse link aqui. Como o leitor pode notar, nem mesmo o governo Dilma conseguiu ir tão longe a ponto de não apenas colocar um “kit gay” em sala de aula, mas colocar inúmeros travestis para instruir crianças do ensino infantil e fundamental, em ato que conflita completamente com a agenda de combate à pedofilia, uma vez que a mencionada funcionária abertamente defende a “sensualização” da figura do professor diante de crianças de 6 a 12 anos.

A falácia da obrigatoriedade de execução das emendas
A discussão que ocorreu entre apoiadores do governo neste domingo girou basicamente em torno do entendimento por parte de alguns de que o governo teria a obrigação legal de executar estas emendas que destinam recursos públicos a aparelhos controlados pelos comunistas.

Essa suposição ignora a maneira pela qual o orçamento federal é executado e o papel que o gestor público pode e deve desempenhar no trato com estas emendas. Ignora que o gestor possui meios legais, previstos na própria Constituição Federal, para vetar a execução de emendas, não estando atendidos determinados critérios. No mínimo o governo dispõe de mecanismos para questionar esse uso diante de uma pandemia como a que estamos vivendo.

As emendas parlamentares são regidas pelos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, alterados em sua redação pela Emenda Constitucional número 100, aprovada no início de 2019, com votos de parte da bancada bolsonarista, o que por si só mostra um erro e um vício de origem. Com a nova redação dada pela Emenda Constitucional 100, os parágrafos 12, 13 e 14 do Art. 166 da Constituição Federal ficaram com a seguinte redação (o parágrafo 11 não foi alterado pela emenda):

  • 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.
  • 12. A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
  • 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
  • 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes

Os trechos destacados em vermelho nos parágrafos dizem claramente que estas emendas não serão de execução obrigatória e que o gestor público tem a obrigação de observar um cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos técnicos.

Por sua vez, estes impedimentos técnicos não podem ser confundidos com formalidades burocráticas. Eles estão claramente definidos na Portaria Interministerial N° 43 de 20 de fevereiro de 2020, assinada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo ministro chefe da Secretaria de Governo, Luiz Eduardo Ramos. A íntegra da portaria pode ser acessada nesse link aqui. Dentre os vários impedimentos técnicos para a execução de uma emenda parlamentar, estão:

I – incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;

II – incompatibilidade do objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;

III – falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;

IV – ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;

V – omissão ou erro na indicação de beneficiário pelo autor da emenda;

VI – não apresentação de proposta ou plano de trabalho ou apresentação fora dos prazos previstos;

VII – não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho, bem como realização de complementação ou ajustes fora dos prazos previstos;

VIII – desistência da proposta pelo proponente;

IX – reprovação da proposta ou plano de trabalho;

X – valor priorizado insuficiente para a execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho;

XI – incompatibilidade de classificação de Grupo de Natureza de Despesa (GND);

XII – não indicação de instituição financeira para recebimento e movimentação de recursos de transferências especiais pelo ente federado beneficiário na Plataforma +Brasil; ou

XIII – outras razões de ordem técnica devidamente justificadas.

Além disso, a portaria estabelece em seu Art 6° a possibilidade de o próprio Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública da União arguirem o impedimento de ordem técnica para a execução da emenda.

Portanto, muito diferente do que foi afirmado nas redes sociais neste domingo, o gestor público de cada órgão do Poder Executivo possui um conjunto de instrumentos baseados na Constituição Federal, na Lei e em portaria interministerial, que lhe conferem capacidade discricionária para decidir pela liberação ou não de uma emenda parlamentar.

Afirmar que o caráter impositivo da emenda parlamentar seria absoluto, é desconhecer a legislação e o funcionamento da administração pública. Seria o mesmo que admitir que o caixa do Tesouro Nacional é um “almoxarifado de dinheiro público”, onde bastaria um parlamentar apresentar uma requisição contida no Orçamento Federal aprovado pelo Congresso Nacional para retirar o dinheiro de sua emenda.

Enfatizemos: o gestor público possui instrumentos sólidos, devidamente amparados na legislação e no próprio texto constitucional, para exercer seu poder discricionário para decidir pela liberação ou não dos recursos da emenda. E a prova disso é que gestores são constantemente “assediados” por parlamentares para liberar tais emendas. Não tivesse o gestor dotado desse poder, os parlamentares simplesmente esperariam a suposta liberação automática obrigatória.

Sobre o suposto risco de crime de responsabilidade na execução orçamentária
A afirmação de que o não execução de emendas parlamentares configuraria um crime de responsabilidade por parte do chefe de governo, o que implicaria em seu impeachment, carece de qualquer fundamento.

Acreditamos que foi esse argumento falacioso que também induziu o presidente a erro, quando ele afirmou em comentário nas redes sociais de que as emendas são impositivas no sentido absoluto. A responsabilidade nesse caso é da área jurídica, que mais uma vez não orientou o presidente adequadamente, como tem sido praxe da péssima atuação dos Ministros André Mendonça (MJSP),  Jorge de Oliveira (AJPR) e José Levi (AGU).

No que diz respeito à execução orçamentária, os crimes de responsabilidade preveem a proibição de tomada de empréstimos por parte do Tesouro Nacional junto a bancos públicos, que foi o que a petista Dilma Rousseff fez por meio das chamadas pedaladas, e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e da exigência constitucional de cumprimento do limite do teto de gastos.

Afirmar que a não execução de emendas parlamentares segundo os critérios legais expostos acima implicaria em “crime de responsabilidade em execução orçamentária” é novamente desconhecer as leis e a administração pública. O Chefe de Governo não incorre em crime de responsabilidade quando ele cumpre a lei e a constituição, mas sim quando a descumpre. Deixar de executar uma emenda que não atenda os requisitos técnicos é exatamente cumprir a lei.

O ex-secretário do Tesouro Mansueto Almeida tem o mesmo entendimento
O ex-secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida, possui o mesmo entendimento quanto à possibilidade de bloqueio e não execução de emendas parlamentares. Em entrevista concedida ao G1 em 27 de fevereiro deste ano, e que pode ser vista na íntegra neste link aqui, Mansueto Almeida foi taxativo:

“A gente já tinha emendas impositivas nos orçamentos anteriores. Elas são passíveis de contingenciamento proporcionalmente. Está muito claro em todas conversas que tivemos com a Câmara, Senado e TCU. Do ponto de vista do Tesouro não altera nada, vai cumprir a lei. Mas pode travar os recursos de alguns ministérios”.

Por fim, entendemos que a questão que envolveu a liberação das emendas parlamentares para entidades vinculadas ao movimento comunista refletiu uma combinação de desconhecimento técnico e falta de disposição política por parte de diversos órgãos do governo de fazer o enfrentamento com a esquerda.

Em vez de enfrentar a esquerda, cumprindo a lei, muitos gestores, secretários e ministros preferiram ficar de bem com essa mesma esquerda, e ignorar os instrumentos que a lei proporciona para que o gestor público use de seu poder discricionário legal para decidir pela execução ou não de uma emenda parlamentar.

Não seria difícil para qualquer gestor, com base em uma assessoria jurídica competente, coisa que o governo federal não tem, arguir a situação de excepcionalidade em que o País vive por conta da pandemia do vírus chinês e os enormes gastos governamentais daí decorrentes, para justificar com base na lei, a não liberação da emenda.

Ainda que esgotados os prazos para arguição tempestiva dos impedimentos, a “força maior” decorrente dos graves efeitos da pandemia obriga o governo a fazer uma completa revisão da pertinência e até mesmo da viabilidade desses gastos, haja vista a imposição de confinamento em que se encontram os 26 estados brasileiros. O uso do recurso não é apenas impertinente, mas também inexequível enquanto houver confinamento decorrente de pandemia.

E poderiam estes mesmos gestores passar para os parlamentares da esquerda o ônus de explicar para a opinião pública porque suas entidades e ONGs estão reclamando dinheiro público para agenda racialista, pró-aborto e LGBT no momento em que aquilo que o país mais precisa é de continuar tocando as obras de infraestrutura e direcionar recursos para o enfrentamento da pandemia.

Mas para fazer isso seria necessário ter uma estratégia de conjunto do governo para enfrentar a esquerda, coisa que esse governo não tem, razão pela qual o Presidente Bolsonaro luta sozinho nesse front.

Agradecimentos:
Dr. Evandro Pontes, cujo canal no Telegram, que pode ser acessado nesse link aqui, contém informações valorosas sobre o tema.

Tatiana Carvalho, leitora que colaborou na coleta de informações na rede e cujo perfil no facebook pode ser acessado nesse link aqui.



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