SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANDA SOLTAR TODOS OS PRESOS DO PAÍS DEPENDENTES DE PAGAMENTO DE FIANÇA

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por paulo eneas
Em decisão tomada na tarde desta quarta-feira (14/10), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu conceder por unanimidade habeas corpus coletivo em favor de todos os presos do País cuja liberdade provisória esteja dependente de pagamento de fiança. A decisão atendeu pedido da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que usou o argumento inacreditável de que “o combate ao coronavírus exige a soltura de tais detentos”.

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Sebastião Reis Jr., posicionou-se em favor da soltura geral dos detentos esmerando-se em argumentos não usuais do mundo jurídico e que são um reflexo do estado geral das coisas em que se encontra o sistema judiciário brasileiro: o ministro ancorou-se na Resolução 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que sugeriu a reavaliação de prisões provisórias de idosos e pessoas do grupo de risco para covid.

Sebastião Reis também mencionou as recomendações da Organização das Nações Unidas e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, recomendações estas que estão em linha com a agenda globalista internacional em favor da soltura geral de presos e detentos, sempre sob o pretexto do ambiente de pandemia do vírus chinês.

Na sua decisão, o ministro também reportou-se ao julgamento da ADPF 347 do Supremo Tribunal Federal, que concluiu que o sistema prisional brasileira estaria em condições supostamente inconstitucionais. Ocorre que a inconstitucionalidade que vem sendo observada no país reside em inúmeras decisões das instâncias superiores da justiça, incluindo decisões que agridem prerrogativas constitucionais dos demais poderes da República.

O ministro também alegou o princípio de que “o judiciário não pode se portar como um poder alheio aos anseios da sociedade”, para justificar uma decisão que seguramente está na contramão dos anseios da sociedade, que todo dia assiste o crime ser recompensado por decisões que beneficiam criminosos e estimulam a impunidade.

Por fim, cumpre observar que não vimos ao longo desses meses nenhum empenho especial das defensorias públicas em proteger as pessoas de bem, que nunca cometeram crime algum e que tiveram seus direitos fundamentais como o direito ao trabalho, o direito de ir e vir, o direito à liberdade de expressão, o direito à inviolabilidade de seus lares, serem agredidos por agentes do Estado sob pretexto de combater a pandemia do vírus chinês.


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