por cristian derosa
Caso o Supremo Tribunal Federal decida favoravelmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5668, de autoria do PSOL, que impõe a adesão total das escolas brasileiras à ideologia de gênero, poderá violar acordo internacional assinado pelo governo brasileiro e que tem força constitucional.
Trata-se da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), assinada em 22 de novembro de 1969, que prevê, em seu Artigo 12, que “os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”. A Convenção estabelece em seu primeiro artigo a proteção à religiosidade, contra a qual não deve haver discriminação.
“Os Estados-Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social”.
“Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado”.
Também prevê que “Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças”. Publicado originalmente no website Estudos Nacionais
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