por paulo eneas
Nenhum juiz ou instância judicial pode interpretar o ordenamento jurídico “como quiser”. Afirmar que é interpretação de texto legal ou constitucional está sujeita ao crivo da vontade subjetiva do magistrado é ignorar que existe uma técnica chamada hermenêutica, criada justamente para estabelecer as regras e as normas da interpretação do regramento  jurídico.

Se assim não o fosse, não haveria sentido em dizer que o país é, ou supostamente deveria ser, regido por uma Constituição Federal e um conjunto de lei a ela conformes. Em vez disso, seria o caso de dizer que o país é regido por um conjunto de magistrados que define que norma constitucional é ou não válida segundo os critérios arbitrários subjetivos de quem detém o poder de definir as coisas desta forma.

Mas isso corresponde exatamente à definição de juristocracia: o exercício arbitrário do poder ancorado na livre, e igualmente arbitrária, interpretação da norma jurídica que, desta forma, torna-se letra morta. E este é justamente o status institucional do Brasil no presente momento, status este que começou a ser criado na era petista.

A era petista chegou ao fim no âmbito do poder político formal na esfera do Executivo, mas sua herança persiste na esfera do poder judiciário. Sua permanência, que expressa-se para muito além do ativismo judicial e resvala para situações que criam um estado de delinquência institucional, é incompatível com a democracia. O Brasil vai precisar no curtíssimo prazo sair deste impasse e deste estado de anomia.

A saída passa pela necessidade urgente de uma reforma do Estado que inclua a reforma de nosso sistema judicial. Como já afirmamos em outras oportunidades, a reforma do sistema judicial, aí incluída a reforma de todo o sistema eleitoral, é a mais urgente e necessária reforma que o país precisa.

E cabe ao poder político, com respaldo e apoio da população, dar início a esta reforma. Pois o que está em jogo é a própria democracia e a garantia de nossa liberdade e dos direitos fundamentais.