Movimento Advogados Pelo Brasil Pede Anulação das Eleições Municipais Deste Ano

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angelica ca e paulo eneas
O advogado Paulo Faria, integrante do Movimento Advogados do Brasil (MABr) concedeu entrevista ao portal Terça Livre nesta quarta-feira (09/12) em que explicou a ação popular movida pela entidade contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que pede a anulação das eleições municipais deste ano e a designação de uma nova data para um novo pleito.

A petição foi enviada à Justiça Eleitoral após as votações do segundo turno no final de novembro (30/11) com objetivo de defender a moralidade pública, o respeito às leis e evitar prejuízo ao erário público. A ação popular foi assinada pelo advogado Paulo Faria e por mais seis coordenadores do movimento nacional de advogados, e conta com o apoio de outros 501 advogados brasileiros.

Na ação, o Movimento Advogados pelo Brasil questiona a contratação sem licitação da empresa que forneceu o supercomputador que supostamente teria sido responsável pela lentidão na totalização do votos no primeiro turno. O contrato com a empresa responsável por fornecer o supercomputador ao TSE gerou um prejuízo ao erário de quase R$ 27 milhões. O grupo também questiona a decisão do TSE de centralizar a apuração e a totalização de votos no próprio tribunal.

“É a primeira vez no Brasil que o TSE apura as eleições municipais”, afirmou o advogado em entrevista ao portal Terça Livre. O Crítica Nacional havia abordado o questionamento quanto à legalidade da apuração centralizada pelo TSE no artigo Decisão Do TSE De Centralizar Apuração Das Eleições Municipais Contrariou Código Eleitoral, publicado em 19 de novembro.

Ainda conforme o grupo, a medida violou o artigo 158 da Lei nº 4.737 do Código Eleitoral, Inciso I, o qual determina que a apuração das eleições municipais competem às juntas eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição.

Por sua vez, os advogados do grupo entenderam que a decisão de centralizar a apuração fere à lei e por consequência, o pleito deve ser anulado, já que o artigo 158 do Código Eleitoral, Inciso III, é claro ao determinar que compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a apuração as eleições presidenciais:

Na entrevista, Paulo Faria acrescentou que qualquer cidadão, que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, pode propor uma ação popular, que está previsto na Lei 4.717/65 e na Constituição Federal. Informações de Portal Terça Livre.

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