Soberania e Unidade Nacional Em Risco: Estados e Municípios Poderão Importar e Distribuir Vacinas à Revelia da Anvisa

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por paulo eneas
A decisão proferida nesta quinta-feira (17/12) pelo poder judiciário possibilitando que estados e municípios possam importar e distribuir vacinas contra o vírus chinês independentemente de posicionamento da Anvisa representa, para todos os efeitos, a anulação da autoridade nacional de saúde e, por extensão, a eliminação de qualquer papel relevante do governo federal em assunto referente à pandemia.

A decisão na prática confere a Estados e Municípios o status de entes soberanos na relação com países e empresas estrangeiras em assuntos relativos à pandemia, e transfere para órgãos internacionais, as agências reguladoras de saúde de outros países, a incumbência de validar ou não vacinas que serão aplicadas em cidadãos brasileiros. Esta condição, obviamente, agride a soberania nacional e afeta a própria unidade nacional.

A possibilidade de entes federados adquirir e distribuir medicamentos à revelia da decisão da Anvisa estava prevista tanto na Lei 13.979 quanto na Lei 14.006, ambas aprovadas este ano. A decisão judicial atendeu pedido da OAB, que demandou a reafirmação da plena vigência destas leis.

A decisão estabelece que governos estaduais e prefeituras poderão importar qualquer vacina contra a covid que tenha registro em agências reguladoras internacionais se a Anvisa não atender pedido de autorização emergencial em até 72 horas. Os países cujas agências reguladoras de saúde poderão decidir pela validação de vacinas a serem usadas em cidadãos brasileiros são Japão, Estados Unidos, países da União Europeia e China.

A Constituição Federal estabelece que a importação e distribuição e uso de medicamentos no Brasil estão condicionados à autorização da Anvisa que, ao lado do Ministério da Saúde, constituem a Autoridade Nacional de Saúde. A legislação aprovada este ano e a decisão judicial recém tomada na prática relativizam o papel desta autoridade nacional e transfere estas funções para órgãos estrangeiros, que poderão ser acionados por decisão de prefeitos e governadores.

Como decorrência deste novo quadro jurídico, o diretor do Instituto Butantan informou nesta quinta-feira (17/12) que irá solicitar à Anvisa e também à China a autorização para uso emergencial da vacina chinesa.

Na hipótese de a Anvisa não manifestar-se em até 72 horas, um prazo irrealista considerando a complexidade envolvida na decisão de aprovar ou não um medicamento, a jurisdição sobre o tema ficará com a China, que passará então a decidir sobre o uso ou não de uma vacina chinesa por parte dos brasileiros. Não pode haver dúvida sobre qual será a decisão do Partido Comunista Chinês neste caso.

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