por angelica ca e paulo eneas
O governador petista baiano Rui Costa anunciou na terça-feira (16/02) que o Estado terá toque de recolher entre 22h e 6h da manhã. A medida foi tomada a pretexto da pandemia do vírus chinês. Segundo o governador, o decreto será assinado nesta quarta-feira (17/02) e terá validade por sete dias, e proibirá atividades comerciais não essenciais.
A medida descabida e sem qualquer base científica carece também de respaldo constitucional. A Constituição Federal é clara ao determinar que decretação de toque de recolher somente pode ser feita sob Estado de Sítio ou Estado de Defesa, que podem ser decretados unicamente pelo Presidente da República.
O fato de um governador impor arbitrariamente o toque de recolher em um Estado à revelia do texto constitucional é revelador do estado de delinquência institucional que o país vive em decorrência de decisões judiciais que retiraram prerrogativas do Chefe de Estado para tratar da emergência nacional criada pela pandemia.