por paulo eneas
Foi  publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26/03) o decreto presidencial que institui o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia do vírus chinês, que terá duração de noventa dias, podendo ser prorrogado. A medida foi assinada na quinta-feira (25/03) pelo presidente Jair Bolsonaro.

O comitê é composto pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e por um observador designado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux. Representantes de órgãos e entidades públicos e privados e especialistas poderão participar como convidados.

A criação do comitê é um erro de estratégia, e demonstra a inabilidade ou recusa do Governo Federal em tratar a pandemia na perspectiva que importa: retomada das prerrogativas do governo central, restabelecimento da lei e da ordem, adoção de tratamento precoce, e restauração de direitos fundamentais, incluindo o direito ao trabalho, como mostramos no artigo abaixo. Colaboração Camila Abdo.

Leia também:
Comitê de Combate à Pandemia: O Governo Deveria Escolher Outro Caminho Previsto na Constituição