por paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira a anulação das condenações do chefe petista Lula na Lava Jato. Por oito votos a três, a suprema corte decidiu confirmar decisão monocrática que havia sido tomada em março deste ano pelo ministro Edson Fachin.
Naquela decisão, o magistrado anulou as condenações do chefe petista por conta das vantagens indevidas que Lula havia recebido das construtoras OAS e Odebrecht, através das reformas de um sítio na cidade de Atibaia e de um apartamento triplex no Guarujá.
Segundo entendimento formado pela maioria da corte, estas vantagens não tinham relação direta específica com os contratos que estas empreiteiras mantinham com a estatal Petrobras, mas estavam inseridas em esquema geral de corrupção de outros órgãos públicos.
Por conta deste aspecto, no entendimento da corte, o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal de Brasília, e não pela Justiça Federal de Curitiba (PR), onde o chefe petista foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão da suprema corte não inocenta Lula das acusações de corrupção, mas anula as condenações que lhe foram impostas por inadequação de foro: no entendimento da maioria da suprema forte, Lula deveria ter sido julgado pela Justiça de Brasília e não pela Justiça Federal de Curitiba (PR).
No entanto, este detalhe processual não muda o fato objetivo de que o Supremo Tribunal Federal tenha tomado uma decisão cuja principal consequência é reabilitar Lula como agente político, conforme desejava o chefe petista e conforme já era esperado por parte dos analistas políticos. Reabilitado judicialmente, Lula poderá disputar as eleições do ano que vem.
Kassio Nunes nega pedido para Senado abrir impeachment de Alexandre de Moraes
Também nesta quinta-feira, o ministro Kassio Marques Nunes decidiu negar pedido que foi levado ao Supremo Tribunal Federal para que a corte determinasse ao Senado Federal a abertura de impeachment do ministro Alexandre Moraes, do STF. O pedido foi apresentado por meio de mandado de segurança impetrado pelo senador Jorge Kajuru.
O pedido foi motivado pela decisão tomada na semana passada pelo ministro Luiz Barroso determinando ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a abertura da CPI da Covid. Considerou-se então que, uma vez que o STF podia determinar a pauta do Senado Federal obrigando-o a abrir uma CPI, o mesmo poderia e deveria ser feito em relação a um pedido de impeachment de um membro da suprema corte.
Também motivou o pedido o anúncio já feito, entre outros, pelo deputado federal Kim Kataguiri de que será apresentado ao STF um pedido para que a corte determine ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a abertura de processo de impeachment do Presidente Bolsonaro. O ministro Kassio Marques adotou interpretação distinta e recusou o pedido.
As duas decisões de hoje, tanto a do plenário reabilitando o petista Lula quanto a de Kassio Nunes negando o pedido para que o Senado Federal abra processo de impeachment contra Alexandre de Moraes, mostram que não pode haver expectativa de que as decisões do Supremo Federal venham a divergir daquelas que têm sido tomadas em período recente, especialmente do início do ano passado para cá.
Estas decisões têm sido caracterizadas por um avanço sobre competências e prerrogativas de membros dos demais poderes, incluindo o Presidente da República e os chefes das casas legislativas, caracterizando o que os especialistas em direito chamam de ativismo judicial. E trata-se de um ativismo judicial com viés claro e bem definido, como as duas decisões desta quinta-feira mostraram.