por camila abdo e paulo eneas
O Presidente Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (27/05) a Lei 4.554/2020 que amplia as penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
A lei aprovada cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses aparelhos, estejam ou não conectados à internet, por meio de violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
A lei agora prevê que, se no ato de invasão o criminoso tiver acesso a conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
O a lei prevê também um agravante, se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, e a pena será aumentada de um terço ao dobro. Além disso, se o crime for praticado com o uso de servidor de dados mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços. Informações da Agência Brasil.