por paulo eneas
Durante audiência da Comissão Geral da Câmara dos Deputados realizada nesta quarta-feira (09/06) para tratar da PEC do voto auditável, o ministro Luís Roberto Barroso usou de tom de blague em dado momento para afirmar que “não há remédio contra o choro do perdedor”, referindo-se a quem perde uma eleição, para com isso deslegitimar a proposta de que visa implementar mecanismos de auditabilidade no sistema eleitoral brasileiro.
De fato, o ministro tem razão ao afirmar que “não há remédio contra o choro do perdedor”. Ocorre que proposta de auditabilidade do voto não surgiu para servir de remédio ou de alento para perdedores. A proposta vista, outrossim, tornar este choro do perdedor apenas isso: um choro de perdedor, e não um questionamento fundado e legítimo ante a impossibilidade de se auditar o resultado de uma eleição.
O ministro citou o exemplo, entre outros, dos Estados Unidos da América, onde Donald Trump perdeu a última eleição e existem suspeitas de fraude. Ocorre que estas suspeitas estão sendo investigadas, pois o processo eleitoral americano é auditável. Se a auditoria confirmar o resultado que deu a vitória ao democrata Joe Biden, então teremos apenas o choro de perdedor de Donald Trump.
Mas, se auditoria comprovar que houve fraude, já não se trata mais de um choro de perdedor: estaremos diante de uma fraude inequívoca, que somente terá sido constatada por conta da auditabilidade do sistema eleitoral. Portanto, implantar mecanismos de auditabilidade do sistema eleitoral vai muito além do que acalentar choro de perdedor, como o ministro sugeriu.