por angelica ca e paulo eneas
O juiz federal de Mar del Plata, na Argentina, Alfredo López, ordenou nesta segunda-feira (07/06) a suspensão em todo o país da aplicação Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez, que liberou o aborto em todo território nacional argentino. Segundo o juiz, a norma vigente expressa pela Lei nº 27.610 viola a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, da qual a Argentina é signatária.
Alfredo López, que é o juiz federal titular de Mar del Plata, concedeu uma medida cautelar levando em consideração uma decisão da instância máxima da justiça argentina proferida em 1980, que afirma que “a vida é o primeiro direito da pessoa humana reconhecida e garantida pela Constituição Nacional”.
Na decisão, o magistrado também ordenou a suspensão cautelar do Protocolo de Atenção Integral à Pessoa com Direito à Interrupção Legal da Gravidez, aprovado no final de 2019 pelo Poder Executivo da Argentina. Segundo o magistrado: “a lei do aborto iria na direção oposta às obrigações internacionais assumidas pelo Estado argentino em virtude da proteção integral do direito à vida desde a concepção”.
A decisão do juiz também determina que “seja expedida medida cautelar para ordenar a suspensão da resolução 1/2019”, o protocolo do aborto terapêutico, por estar em jogo o direito à vida do nascituro.
Antes de iniciar a sua análise, Alfredo López anunciou que a sua condição de ser católico e respeitador da vida humana não seria obstáculo à sua atuação no processo, antecipando assim tentativas de impugnações de sua decisão por suposta parcialidade.
O magistrado explicou que a instância máxima do judiciário argentino já havia reafirmado em pronunciamentos posteriores o direito à preservação da saúde, o que inclui o direito à vida. Afirmou também que é obrigação urgente do poder público de garantir esse direito com ações positivas.
Com base nessas alegações, Alfredo López ordenou que o Estado argentino, por meio do Poder Executivo, suspenda a aplicação da lei até que a questão seja decidida em sentença definitiva.
A decisão do magistrado atendeu ação movida por Héctor Adolfo Seri, que pediu a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Acesso à Interrupção Voluntária da Gravidez e da resolução Ministério da Saúde que aprovou protocolo viabilizando o assassinato de fetos. Informações de ACI Digital | Infobae | Palabras Del Derecho.