por paulo eneas
O advogado Paulo César Rodrigues de Faria ingressou com uma representação criminal na Procuradoria-Geral da República pedindo a prisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por suposto crime de tortura e outros tipos penais. O pedido foi protocolado na tarde deste sábado (10/07), e a informação foi divulgada pelo Canal NQC também neste sábado.
O documento com a íntegra da representação criminal e sua fundamentação pode ser visto neste link aqui. O advogado informa também que o mesmo pedido será apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Trata-se da primeira vez que uma demanda desta natureza é feita contra um integrante da suprema corte.
A representação criminar consiste em um pedido à Procuradoria-Geral da República para a prisão em flagrante do magistrado da suprema corte, o que não é usual, uma vez que a prisão em flagrante, por definição, prescinde de ordem judicial.
Dentre as alegações apresentadas pelo Dr. Paulo Faria está a manutenção da prisão do deputado federal Daniel Silveira, mesmo após o pagamento da fiança arbitrada para colocá-lo em regime domiciliar, além da ausência de manifestação por parte do Ministério Público Federal sobre diversas iniciativas do magistrado, como abertura de inquéritos e a própria determinação da prisão de Daniel Silveira.
A representação criminal também elenca em suas alegações o desrespeito à imunidade parlamentar, incluindo no momento da prisão do deputado, que deveria ter ficado sob custódia da Câmara dos Deputados até que esta se manifestasse sobre a prisão, o que não ocorreu: o deputado ficou sob custódia em um batalhão de polícia antes que o parlamento se pronunciasse sobre a prisão.
A petição também questiona a tese de que Daniel Silveira estaria em estado de flagrante delito por crime inafiançável, única situação em que a lei prevê a prisão de um parlamentar, que foi usada para justificar a prisão do deputado.
O suposto crime inafiançável teria sido depois tipificado como afiançável, para o qual foi arbitrada uma fiança que, mesmo sendo paga, não resultou na liberdade de Daniel Silveira, que continua preso em regime fechado. A representação também faz menção a operações de busca em apreensão que teriam sido realizadas sem mandato judicial.
A Procuradoria-Geral da República não possui prazo para manifestar-se sobre a petição que lhe foi apresentada.