por paulo eneas
A maneira absolutamente inaceitável pela qual têm sido conduzidos os trabalhos da CPI da Pandemia no Senado Federal chegou ao seu ápice nesta terça-feira (13/07) durante depoimento da diretora da Precisa Medicamentos, Emanuele Medrades. A depoente obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal que concedeu-lhe o direito de não responder perguntas que, no seu entender, pudessem incriminá-la.

Diante do silêncio da depoente, o presidente da comissão, senador Omar Aziz (PSD-AM), decidiu suspender a sessão para marcar reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, para discutir o que chamaram de limite do silêncio: no entender dos membros da CPI, a concessão de liminares aos depoentes pela suprema corte estaria comprometendo o trabalho da comissão.

O argumento é falacioso, pois o que está comprometendo a CPI da Pandemia não é o direito das pessoas de não serem coagidas a fazer afirmações que as incriminem, mas sim a conduta de parte dos integrantes da comissão durante os depoimentos.

Pois desde a instalação dos trabalhos da comissão e desde os primeiros depoimentos, o que se tem observado é que parte dos senadores intimidam, insultam, ofendem e  escarnecem dos depoentes, inclusive as comparecem voluntariamente.

Integrantes da comissão têm ameaçado de prisão, sem apresentar justificava legal, as pessoas convocadas para depor, antes mesmo de elas comparecerem. Em outras oportunidades, tenta-se “arrancar” declarações de depoentes para que estas se encaixem em uma narrativa política pré-estabelecida.

Em outros momentos, depoentes são claramente impedidos de falar, ao mesmo tempo que senadores tiram conclusões sobre perguntas formuladas a estes mesmos depoentes, que não conseguem formular suas respostas.

Já presenciamos senadores afirmando taxativamente que não têm interesse em ouvir o que determinado depoente tem a dizer, além do visível tratamento diferenciado que é dado a determinador depoentes conforme o posicionamento político deste depoente em relação ao governo.

Ao decidir consultar o presidente do STF, ministro Luiz Fux, sobre o chamado limite do silêncio, a cúpula da CPI da Pandemia passa para a opinião pública a impressão de estar querendo prosseguir com esta forma inaceitável de conduzir as oitivas sem que a justiça “atrapalhe”, o que significaria na prática agredir ainda mais os direitos dos depoentes.

Se for para discutir “limites”, não se trata do limite do silêncio, assegurado por lei a quem está sendo investigado ou depondo como testemunha numa investigação. Trata-se, isto sim, da necessidade de se impor limites à própria CPI da Pandemia, que tem servido até agora somente para conturbar o ambiente político e em nada tem servido para ajudar o país no enfrentamento à pandemia do vírus chinês.


 

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