por paulo eneas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, anunciou ao final da tarde desta quinta-feira (05/08) o cancelamento de uma reunião que estava programada entre os chefes dos três poderes. O ministro justificou o cancelamento da reunião alegando supostas ofensas do Presidente da República a integrantes da suprema corte, e o fato de o presidente estar fazendo questionamentos sobre a lisura do sistema eleitoral vigente no país.
O ministro Luiz Fux ainda arguiu sobre “a necessidade de respeito mútuo” entre as partes para haver diálogo, sem no entanto tecer considerações sobre decisões da própria corte que, no entender de juristas de distintas matizes, resultaram na perda de prerrogativas inalienáveis do chefe do Poder Executivo, que também é Chefe de Estado.
Também não foi feita menção ao fato do Presidente da República passar a figura como investigado em um inquérito aberto na suprema corte sem que a Procuradoria-Geral da República houvesse se manifestado, como determina a Constituição Federal.
A fala do ministro e o cancelamento da reunião ocorrem menos de vinte e quatro horas após o presidente, juntamente com o deputado federal Filipe Barros (PSL-PR), ter trazido a público relatório de um inquérito da Polícia Federal que mostra de maneira inequívoca a ocorrência de invasão nos sistemas da justiça eleitoral em 2018.
A exibição destas provas alterou o cenário político substancialmente, levando inclusive o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, a assegurar na tarde desta quinta-feira que a PEC do voto impresso será apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, independentemente do resultado da votação na comissão especial onde a proposta está sendo analisada.
A decisão do ministro Luiz Fux de cancelar a reunião representou um aprofundamento e uma escalada da crise institucional que o país vem vivendo há tempos. Uma crise que tem sua origem no estrangulamento institucional e na insegurança jurídica que tem reinado no país e que resultou, entre outros, no comprometimento das liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos e até mesmo na perda de prerrogativas inalienáveis do Chefe de Estado.
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