por paulo eneas
O Brasil vive hoje uma crise institucional que vem escalando a cada dia, resultando num ambiente de insegurança jurídica e de fragilização das garantias e direitos individuais como não se via há décadas na história nacional. Esta crise evidencia mais do que nunca a necessidade imperiosa daquele que deveria ter sido a primeira reforma a ser proposta no início do Governo Bolsonaro: a reforma do Poder Judiciário.
Existe o entendimento de diversos juristas que as características que foram se acentuando no judiciário nos últimos anos, especialmente nas cortes superiores e após a promulgação da Emenda Constitucional No 45 de 2004, resultaram numa hipertrofia do Poder Judiciário que, esgarçando nesta característica, tornou praticamente irrealizável o preceito constitucional da harmonia e independência dos Três Poderes da República.
Os exemplos deste esgarçamento são inúmeros em período recente, especialmente no que tange à fragilização dos direitos individuais, a não observância do devido processo legal em diversas situações, à retirada de prerrogativas do chefe de governo. Entendemos que a solução para este estado de anomalia institucional não passa por qualquer forma de ruptura.
Pelo contrário, a solução para a ruptura de facto ocorrida no ordenamento institucional passa por iniciativas do Chefe de Estado, todas elas previstas no texto constitucional.
Entre estas iniciativas está a necessidade imperiosa de apresentar uma emenda constitucional ao Congresso Nacional propondo determinadas reformas do Poder Judiciário, visando restaurar a harmonia e independência dos três poderes, o devido processo legal, e reassegurar a liberdade e os direitos e garantias individuais de todos os brasileiros.