O Instituto Nacional de Advocacia (INAD) emitiu uma nota na última sexta-feira (13/08) condenando a prisão do presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Roberto Jefferson, por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.

Na nota, o instituto afirma que é necessário que toda a população brasileira tome ciência de que os membros da suprema corte brasileira causaram uma disruptura de todo sistema jurídico e político do país, ao “negligenciarem sistematicamente com o cumprimento de seu dever Constitucional, ao desconhecerem a vontade do Legislador Constituinte, ao deturparem a texto da Constituição Federal e ao ignorarem solenemente a realização da Justiça”.

O INAD lembrou que a prisão de Roberto Jefferson, somada a prisões anteriores realizadas por Alexandre de Moraes, “revela que estamos vivendo dentro de um Estado de Exceção coordenado pelos ministros do STF, do qual o uso da palavra virou crime, e a prática de corrupção virou credencial para premiação e indicação em altos postos do Poder”. A íntegra da nota do Instituto Nacional de Advocacia, assinada pelos advogados Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço, pode ser lida abaixo.


NOTA DO INSTITUTO NACIONAL DE ADVOCACIA – INAD
REPÚDIO A DECISÃO DO STF DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DO ADVOGADO E PRESIDENTE NACIONAL DO PTB, SR. ROBERTO JEFFERSON.

O Instituto Nacional de Advocacia (INAD), representado por seu presidente, Dr. Rodrigo Salgado Martins, e diretor jurídico, Dr. Pierre Lourenço, vem, por meio desta nota, informar a toda sociedade brasileira e veículos de imprensa que estamos diante de uma ruptura do estado democrático de direito através do cancelamento sumário de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal praticado pelos ministros que atualmente possuem cadeira no Supremo Tribunal Federal.

É necessário que toda a população brasileira tome ciência de que os atuais componentes do Supremo Tribunal Federal ocasionaram uma disruptura de todo sistema jurídico e político do país, ao negligenciarem sistematicamente com o cumprimento de seu dever Constitucional, ao desconhecerem a vontade do Legislador Constituinte, ao deturparem a texto da Constituição Federal e ao ignorarem solenemente a realização da Justiça.

O decreto de prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, Advogado e presidente nacional de partido político (PTB), somado as prisões anteriores do deputado federal Daniel Silveira e do jornalista Oswaldo Eustáquio através do inquérito da “fake news”, e seus desdobramentos como os inquéritos dos “atos antidemocráticos” e “milícias digitais”, revela que estamos vivendo dentro de um Estado de Exceção coordenado pelos ministros do STF, do qual o uso da palavra virou crime, e a prática de corrupção virou credencial para premiação e indicação em altos postos do Poder.

A filósofa Hannah Arendt ao analisar o estado soviético após a era Stalin pelos idos da década de 50 e 60 verificou que, muito embora existissem movimentos tentando restabelecer a política violenta de Stalin, estes movimentos não tinham força suficiente para frear o ideal inserido em grande parte da sociedade que exigia o direito de liberdade de expressão e de pensamento, afirmando ela que a supressão total e completa destes direitos somente se alcançaria mediante o retorno do uso do terror e do domínio policial de modo extremo, coisa que não conseguiram fazer na época.

No entanto, onde falharam os membros do partido comunista da União Soviética, os atuais ministros do STF estão aplicando com sucesso as técnicas do uso do terror e do domínio policial para sufocar os direitos da liberdade de expressão e de pensamento.
“Sem dúvida, o povo da União Soviética não tem qualquer forma de liberdade política; falta-lhe não apenas a liberdade de associação, mas também a liberdade de pensamento, opinião e expressão pública”.

Entendemos que o Advogado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, é um preso político, preso pela prática do crime de opinião (que não é crime); preso por um Tribunal incompetente, já que ele não possui foro por prerrogativa de função (o caso deveria ser analisado por juiz de primeira instância); preso ilegalmente por não ter sido acompanhado do Delegado da OAB, direito de todo Advogado; e, preso ilegalmente ante a inexistência de pedido pelo Ministério Público Federal (titular da ação penal).

Todos os apontamentos acima qualificam a decisão do ministro Alexandre de Moraes como arbitrária e por ter sido ignorado o sistema acusatório que rege o nosso ordenamento jurídico, poderíamos verificar também uma possível prática de abuso de autoridade, acarretando a nulidade da decisão e relaxamento imediato da prisão. Reportamos estes fatos para que no futuro a verdade seja devidamente contada, a verdade de que em pleno século XXI houve uma ditadura no Brasil, a mais severa e perniciosa de todas as ditaduras, a ditadura da toga.

República Federativa do Brasil, 13 de agosto de 2021.
RODRIGO SALGADO MARTINS
Presidente
PIERRE LOURENÇO
Diretor Jurídico


 

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