por paulo eneas
Um dia após decisão do corregedor da justiça eleitoral mandando suspender o repasse de recursos financeiros gerados nas redes sociais de onze canais conservadores, surge uma nova investida do estamento burocrático contra os apoiadores do Presidente Bolsonaro.
Em ação protocolada nesta quarta-feira (18/08), o Ministério Público Federal ofereceu uma denúncia contra o jornalista Allan dos Santos, do canal Terça Livre TV, por supostas ameaças ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.
A denúncia, oferecida pelos procuradores João Gabriel Morais e Melina Casto Montoya Flores, é baseada em trechos de um vídeo de novembro do ano passado, no qual o jornalista critica a atuação do magistrado. A crítica foi interpretada pelos procuradores como uma suposta ameaça real.
O crime de ameaça está previsto no Art. 147 do Código Penal, e prevê pena de até seis meses de detenção ou multa. Conforme observa o Dr. Evandro Pontes no artigo Conceito Jurídico de Ameaça, publicado no site Shock Wave News e citando a jurisprudência, este crime de ameaça deve ser “crível, verossímil e referir-se a mal iminente e não remoto”. E prossegue:
“Qual seja, a ameaça tem que ser séria, tem que ser digna de credibilidade, deve ter fortes laços com a verdade real de fatos que podem efetivamente (e não putativamente) ocorrer e, sobretudo, ser iminente, isto é, estar para ocorrer quase que imediatamente, no instante mesmo em que a ameaça é proferida”.
As condicionantes colocadas pela jurisprudência descrita pelo Dr. Evandro Pontes evidenciam que a suposta ameaça feita pelo jornalista Allan dos Santos contra o magistrado não constituiu-se de modo algum em algo crível e verossímil: limitou-se a um exercício retórico, e não na expressão de uma suposta intenção manifesta de cometimento de algum ilícito.