por paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal adotou um total de cento e vinte três posicionamentos contrários ao Governo Federal em um período de dois anos e meio. O levantamento foi feito pelo jornal Correio da Manhã, que traz os detalhes de cada uma destas iniciativas, posicionamentos e decisões, que podem ser vistos neste link aqui.
A primeira ação hostil da suprema corte contra o novo governo recém empossado ocorreu em 14 de março de 2019, portanto, com apenas dois meses e meio de governo. Nesta data, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ordenou a abertura do chamado Inquérito das Fake News, que foi deixado a cargo do ministro Alexandre de Moraes.
Este inquérito tornou-se a pedra de toque de um conjunto de ações subsequentes que passaram a mirar os apoiadores do presidente na sociedade. Ficou evidente desde então que, sob pretexto de combater as supostas fake news (para as quais não existem tipificação penal na legislação penal brasileira), criou-se um ambiente de insegurança jurídica que afetou exclusivamente os conservadores e os apoiadores do presidente.
A principal consequência deste inquérito foi a progressiva restrição da liberdade de expressão e de manifestações pacífica dos apoiadores do governo, que passaram a ser alvo de ações de busca, apreensão, devassa financeira, censura e bloqueios em redes sociais.
Este ambiente de cerceamento à liberdade de expressão e do direito à livre manifestação pacífica dos conservadores persiste até hoje, e a legalidade e constitucionalidade do inquérito são amplamente questionadas por diversos juristas. O próprio Presidente da República foi posteriormente incluído neste inquérito na condição de investigado.
A última ação listada no levantamento feito pelo jornal Correio da Manhã data de 16 de agosto deste ano, quando a ministra Carmen Lúcia exigiu da Procuradoria-Geral da República uma manifestação sobre as críticas que o presidente faz ao sistema eleitoral e às urnas eletrônicas.
Desconhecemos qualquer situação similar em qualquer outra democracia ocidental, na qual o poder judiciário tenha se dedicado tão ostensivamente a tomar iniciativas e proferir sentenças que atingem diretamente o Chefe de Estado e que comprometem materialmente a harmonia e independência dos três poderes da República, conforme preconizado pelo texto constitucional. Fonte: Correio da Manha.