O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou em decisão monocrática nesta segunda-feira (13/09) um pedido de liminar que pedia a suspensão do decreto da prefeitura da capital que implementa o passaporte da vacina na capital do Estado. Na ação, a autora alega ter seu direito de livre circulação violado pelo decreto e que possui uma recomendação médica para não tomar a vacina.

No entanto, em sua decisão, a desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves afirmou que o as medidas do decreto seriam “adequadas em prol da segurança sanitária”, pois estariam amparada por decisão do Supremo Tribunal Federal de 2020 que permite que prefeitos e governadores determinem políticas de enfrentamento à pandemia.

O passaporte sanitário entrará em vigor na próxima quarta-feira (15/09) na cidade do Rio de Janeiro, que passará a exigir o comprovante de vacinação para o acesso a estabelecimentos como academias, teatros, cinemas e locais turísticos. A comprovação de vacina já é exigida para a realização de cirurgias eletivas nas redes pública e privada e para o acesso ao Programa Cartão Família Carioca.  Fonte: Portal G1 | Diário do Rio.


 

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