por paulo eneas
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou na semana passada um projeto de lei do deputado petista André Quintão que introduz o critério de ideologia de gênero no uso de banheiros em todos os estabelecimentos comerciais do Estado.
Pela lei aprovada, homens poderão usar banheiros femininos e mulheres poderão usar banheiros masculinos em bares, restaurantes, escolas, shopping centers, hospitais e outros estabelecimentos comerciais, bastando para tal “declarar-se” homem ou mulher.
A lei prevê multa de até R$177 mil reais para os proprietários de estabelecimentos que impedirem o uso de seus toilets segundo critérios da ideologia de gênero. A lei é claramente inconstitucional, pois fere princípios de proteção à criança e à família, de preservação e proteção da intimidade das pessoas e agride valores éticos e religiosos.
A lei depende agora da sanção do governador Romeu Zema, que está sendo pressionado por diversos setores e entidades a vetar o projeto na sua íntegra. A pastora Jane Silva, uma das lideranças do campo político conservador mineiro, enviou uma carta aberta ao governador Romeu Zema instando-o a vetar o projeto. A íntegra da carta segue abaixo.
ILUSTRE SENHOR ROMEU ZEMA NETO
EXCELENTÍSSIMO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ASSUNTO: CARTA ABERTA SOBRE A PL 24.909 – IDEOLOGIA DE GÊNERO
O Projeto de Lei n.º 24.909, de autoria do Deputado André Quintão (do PT), foi infelizmente aprovado pela Assembleia Legislativa, sendo encaminhado para a sanção ou veto de Vossa Excelência. O texto prevê, em resumo, multa para os estabelecimentos comerciais que proíbam o livre acesso de pessoas de qualquer gênero, biológico ou meramente declarado, a qualquer tipo de banheiro.
Homens poderão usar banheiros femininos e mulheres os masculinos. Isso vale para escolas, bares, restaurantes, casas de shows, hospitais, enfim, quaisquer locais públicos ou privados com fins comerciais.
A narrativa falaciosa da esquerda é coibir atos discriminatórios por “orientação sexual, expressão de gênero ou identidade de gênero”. Contudo, a verdade atrás deste projeto é a mesma de sempre, manipulação covarde e desonesta da comunidade LGBT, objetivando angariar votos. É o novo coronelismo. Uma faceta do curral eleitoral da esquerda.
Ademais, o projeto é totalmente inconstitucional, pois fere princípios fundamentais atinentes à privacidade e à intimidade das pessoas. A questão de gênero deve ser respeitada, mas não se tentar á força impor valores diferentes dos compartilhados por um povo. O projeto também fere princípios constitucionais de proteção à criança e à família, além de valores éticos e religiosos.
Sou mulher, mãe, Presidente da Comunidade Internacional Brasil & Israel, Pastora Evangélica e, nesta última condição, como ministra de confissão religiosa, conheço bem a perversidade humana, podendo atestar que este Projeto de Lei coloca crianças, adolescentes e mulheres em situação de extrema vulnerabilidade.
Vale lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu art. 3º, que nossas crianças gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, sendo-lhes asseguradas todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Nesta perspectiva, pelo princípio constitucional da legalidade estrita, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público, ora representado por Vossa Excelência, assegurar, por exemplo, que uma menina de 05 anos não compartilhe um banheiro com um homem adulto e desconhecido, apenas porque ele declarou identificar-se como sendo “alguém do gênero feminino”.
Situações como esta, em outros países, vale dizer, tem contribuído para a prática de crimes sexuais, tais como: estupro, pedofilia, violência sexual mediante fraude, importunação, assédio e satisfação da lascívia.
O Projeto também é flagrantemente inconstitucional, por ferir os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impondo multa exagerada, confiscatória, de até 45 mil UFEMGS, ou seja, 177 mil reais.
Excelentíssimo Governador, seja pelo bom senso, seja pelo senso comum, não há dúvidas de que o Senhor vetará este nefasto Projeto, não se sujeitando a passar por constrangimentos perante o seu eleitorado, com expressivo prejuízo à sua imagem, tendo ainda que suportar a vergonha de vê-lo, futuramente, declarado inconstitucional pelo Poder Judiciário.
Que Deus, com abundância extraordinária, derrame sobre Vossa Excelência todas as suas graças e bênçãos, dando-lhe coragem para fazer o que é certo, justo e honrado.
Pastora Jane Silva
Mulher, Mãe
Presidente da Comunidade Internacional Brasil & Israel