por paulo eneas
Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (01/10) no Diário Oficial da União pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão do Ministério da Economia, determina a exigência de ciclo vacinação completa contra o coronavírus para os funcionários públicos federais com comorbidade que desejarem retornar ao trabalho presencial.
O texto da instrução normativa publicada, que pode ser lida na íntegra neste link aqui, descreve no Inciso I de seu Art. 4o as condições sob as quais um funcionário deverá permanecer executando trabalho remoto.
Em seguida, a norma prevê no parágrafo sexto do mesmo artigo as condições pelas quais o funcionário que se enquadra nas condições de saúde descritas neste mesmo artigo poderá retornar ao trabalho presencial, se desejar:
§ 6o – O servidor que se enquadrar nas hipóteses previstas no inciso I do caput poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, por meio de autodeclaração, conforme modelo anexo a esta Instrução.
O Anexo III da Instrução traz o modelo da referida autodeclaração, onde é feita a menção explícita à vacinação contra o coronavírus. Diz trecho da autodeclaração:
Eu (…), declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 90, de 28 de setembro de 2021, que completei o ciclo vacinal de imunização contra a COVID-19, já transcorridos mais de trinta dias desta completa imunização. Declaro ainda que me enquadro nas hipóteses previstas no inciso I, art. 4º, da referida Instrução Normativa, (…)
A Instrução Normativa No 90 é assinada por Leonardo José Mattos Sultani e entrará em vigor no dia 15 de outubro deste ano.