por angelica ca e paulo eneas
O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta quarta-feira (08/12) o julgamento de uma liminar concedida pelo ministro Edson Fachin sobre o uso da chamada “linguagem neutra” após o pedido de vistas feito pelo ministro Kassio Nunes Marques. A ação estava sendo examinada e julgada pelo plenário virtual da corte.
A ação de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, entidade sindical controlada pela esquerda, questiona a constitucionalidade de uma lei do Estado de Rondônia que proíbe o uso desta variante artificial do idioma nacional chamada de linguagem neutra nas instituições ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos.
Em decisão monocrática proferida no dia 17 de novembro, o ministro Edson Fachin determinou em caráter liminar a suspensão da referida lei estadual, conforme o Crítica Nacional mostrou em reportagem. A lei havia sido aprovada este ano pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a partir de um projeto apresentado pelo deputado estadual Eyder Brasil (PSL).
Com o pedido de vistas feito pelo ministro Kassio Nunes Marques, a matéria deverá ser examinada pelo plenário físico presencial da corte, em data ainda não definida a ser marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
Em sua ação junto à suprema corte, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino alega que a lei seria inconstitucional por supostamente usurpar a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino.
O que é a chamada linguagem neutra
A chamada linguagem neutra constitui-se numa variante do idioma português criada artificialmente por motivações ideológicas identitárias e que elimina as declinações de gênero (no sentido técnico gramatical do termo) usadas no substantivos para distinguir referentes masculinos e femininos.
O emprego da chamada linguagem neutra preconizado e implementado pelos ideólogos da ideologia de gênero visa possibilitar que o idioma faça referência a pessoas sem associar a elas um sexo inequivocamente definido, que passa então a ser substituído pela noção de gênero fluido, ao qual o idioma se adequa.
Desta forma, em vez de se dizer “aluno” ou “aluna” para referir-se a um menino ou a uma menina numa escola, a chamada linguagem neutra emprega indistintamente o termo não dicionarizado “alune”, uma vez que o referente, a pessoa do menino ou da menina, deve ser vista e perceber-se a si mesma como um indivíduo de gênero fluido, que não é necessariamente homem ou mulher segundo o sexo com o qual nasceu, mas alguém cuja “identidade de gênero” será objeto de sua escolha segundo sua vontade.
O uso desta variante artificial do idioma defendida pelos adeptos da ideologia de gênero insere-se no mesmo artificialismo desta mesma ideologia, que propõe que a auto identidade de uma pessoa não seja aquela que lhe tenha sido dada pela natureza e pela sua biologia ao nascer, mas que resulte unicamente de sua vontade.
A lei provada em Rondônia visava assegurar que o sistema educacional cumprisse o que é determinado pela Constituição Federal e pela Lei 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê, entre outros, que a norma culta da língua portuguesa seja ensinada nas escolas. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece que:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil
Art. 210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
Portanto, em nosso entender, ao não se vedar o ensino e o uso da variante artificial do idioma representado pela chamada linguagem neutra, abre-se a possibilidade de descumprimento da norma constitucional prevista acima. Fonte: Conjur.
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