por paulo eneas
A decisão monocrática tomada no último sábado (11/12) pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinando a obrigatoriedade do passaporte sanitário para a entrada no país de viajantes provenientes do exterior, juntamente com o embargo de declaração e as solicitações adicionais feitas pela Advocacia-Geral da União junto à suprema corte, têm um efeito líquido relevante e significativo:
A política “governamental” do Brasil para definir as normas para a entrada de viajantes vindos do exterior em território nacional no contexto da pandemia do coronavírus ficará inteiramente determinada pelo Supremo Tribunal Federal.
Esta proeminência demonstrada pela suprema corte em definir políticas que normalmente seriam decorrentes de decisões de governo materializa a percepção já de muito presente de que o Poder Judiciário no Brasil passou a ter características peculiares que fazem dele não apenas a instância máxima da justiça, mas a instância máxima de decisão sobre todos os assuntos do interesse público brasileiro.
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