por paulo eneas
Se já não bastassem as constantes iniciativas de cerceamento à liberdade de expressão dos brasileiros, perpetradas pelas empresas controladoras das redes sociais, pelas empresas privadas de fact checking que são braços das empresas da grande mídia, e por instituições do Estado, todas com amplo respaldo e endosso da esquerda, uma iniciativa legislativa de um deputado nominalmente de direita decidiu adicionar ofensa ao erro.

Um projeto de lei do deputado federal Marco Feliciano (PL-SP) apresentado em 9 de fevereiro deste ano propõe a criação, no âmbito do Ministério das Comunicações, de um órgão destinado a “verificar a veracidade nas mídias sociais” e também na mídia convencional. A íntegra do texto do Projeto de Lei 188/2022 pode ser vista neste link aqui, e seu histórico de tramitação pode ser visto neste outro link, do site oficial da Câmara dos Deputados. O artigo único do projeto afirma:

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1°- Será criada no Ministério das Comunicações órgão que fiscalizará as grandes mídias e também as mídias sociais quanto ao conteúdo, a fim de confirmar a veracidade das informações contidas nas mensagens.
§ 1º – Para cada assunto abordado haverá especialistas específicos aos temas ou especificidades.
§ 2º – Esse órgão fiscalizador não agirá ex ofício, mas sim provocado por quem se sentir prejudicado.
§ 3º – A princípio serão tomadas medidas administrativas e após análise técnica poderão se transformar em criminais.

Na sua exposição de motivos, o deputado Marco Feliciano afirma o seguinte (texto reproduzido da forma que está no documento original):

Já existem várias agências nas (sic) estatais de Fact-checking que combatem a desinformação. O Estado tem a obrigação de acompanhar os noticiários políticos, culturais, de cidades, saúde, relações internacionais, confirmando quando as informações forem imprecisas e divulgar os dados corretos . [espaço antes do ponto no texto original] Informações comprovadamente falsas causa (sic) instabilidade social, especulações indevidas, gerando demandas e apreensão no seio da comunidade. Poderá haver cooptação de entidades públicas voltadas ao tema para colaboração minimizando as despesas públicas.

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O erro da direita nominal pautada pela esquerda

O projeto de lei já possui um vício de origem formal, uma vez que afronta a Constituição Federal em seu Art. 61, parágrafo 1º, item II, alínea “e” que estabelece que é de inciativa privativa do Presidente da República a proposição de lei que disponha sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

De resto, o projeto é de um erro estratégico grosseiro e denota a incapacidade da direita nominal brasileira de fazer a guerra política da maneira correta, e mostra também a facilidade com que esta direita nominal se permite ser pautada pela agenda da esquerda.

Ao propor esta aberração em forma de lei no momento em que o Brasil vive sérias restrições a liberdade de expressão de seus cidadãos, o deputado Marco Feliciano, que é vice-líder do governo no Congresso Nacional e filiado ao Partido Liberal, legenda do Centrão pela qual o presidente em princípio irá disputar a reeleição, demonstra sua incapacidade de compreender um fato básico da guerra política.

Este fato básico, que deveria ser claro para qualquer pessoa que se coloque no campo da direita, é o entendimento de que não cabe ao Estado ou a algum ente público ou privado deter o poder de decidir o que é verdadeiro ou falso nas afirmações que são feitas no exercício da liberdade de expressão.

É evidente que qualquer afirmação, seja em mídia social ou na imprensa convencional, pode ser contestada. E esta contestação pode ocorrer tanto no âmbito do livre debate de ideias ou mesmo na esfera judicial, quando houver alegações de danos morais a uma terceira parte, conforme já prevê nosso ordenamento jurídico.

O que Marco Feliciano parece não entender é que a noção de que é necessário existir órgãos para “verificar a verdade” é uma pauta exclusiva da esquerda e do estamento burocrático que ela controla, com o objetivo de cercear a liberdade de expressão e manter o monopólio das grande mídias e a hegemonia do pensamento esquerdista em todas as esferas do debate público.

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Exposição de motivos pífia e juridicamente amadora

O texto da exposição de motivos do projeto de lei é um primor de amadorismo em termos de técnica legislativa, de uma incompetência jurídica assombrosa, e de uma ignorância ímpar em termos de guerra política. Além de sua flagrante inconstitucionalidade, ao propor iniciativa que é privativa da Presidência da República, como mostramos acima, o texto afirma que:

Já existem várias agências [não] estatais de Fact-checking que combatem a desinformação”.

Aqui Marco Feliciano está legitimando a atuação das empresas que se auto intitulam verificadoras de fatos. Ocorre que estas empresas não fazem “verificação de fatos”. Estas empresas são vinculadas a veículos da grande imprensa e atuam unicamente com a intenção de deslegitimar qualquer conteúdo, seja nas mídias sociais ou em veículos de imprensa independente, que esteja na contramão da narrativa imposta pela grande mídia.

Existe ainda o agravante de que as supostas checagens destas empresas de fact checking estão sendo consideradas como “provas” na esfera judicial, com o objetivo de criminalizar o pensamento conservador e estabelecer como sendo “verdade” unicamente aquilo que é afirmado pelo grande imprensa e pela esquerda e progressistas em geral nas redes sociais.

Ou seja, a esquerda e o estamento burocrático “terceirizaram” a ideia de Ministério da Verdade para as empresas de fact checking. Marco Feliciano, na sua ignorância em matéria de guerra política, propõe com seu projeto de lei “estatizar” este Ministério da Verdade hoje existente nas empresas de fact checking, assumindo assim a premissa da esquerda de que é preciso existir uma entidade que vai decidir o que é ou não a verdade.

Marco Feliciano ainda comete a tolice de dizer que as empresa de fact checking “combatem a desinformação”, ignorando que estas empresa combatem na verdade as pessoas e veículos independentes que denunciam e contrastam a desinformação propagada pela grande mídia.

Por fim, ao afirmar que o órgão proposto por seu projeto de lei não irá agir ex-ofício, mas quando provocado, Marco Feliciano pretende atribuir a um órgão do Poder Executivo uma norma de funcionamento que é própria e exclusiva do Poder Judiciário.

O projeto de lei no seu conjunto é uma aberração jurídica e uma estupidez em termos de guerra política, e interessa unicamente à agenda política da esquerda. Marco Feliciano deveria ter a dignidade de reconhecer o erro e retirar de pauta esse projeto da Câmara dos Deputados e pedir desculpas aos seus eleitores por tamanha tolice cometida por seu mandato.

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