por paulo eneas
A discussão pública aberta nestes dias em torno de um filme nacional em exibição na Netflix que supostamente faria apologia à pedofilia levanta uma questão que tem passado desapercebida principalmente por parte daqueles que estão sugerindo a criminalização das pessoas envolvidas com o filme.
A questão diz respeito ao termo “apologia”, aqui entendida como a defesa ou estímulo a uma prática criminosa. Considerando que aquilo que se chama de apologia é essencialmente um exercício verbal ou uma expressão de pensamento, sujeito portanto à interpretação da real intenção do autor, cabe questionar se tais expressões de pensamento devem ser objeto de criminalização.
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Se sim, iremos doravante admitir que existem formas de pensamento e de expressões verbais ou artísticas que devem ser proibidas e criminalizadas? Observe-se também que a “intenção de apologia” é sempre feita por uma terceira parte que atribui, mediante interpretação subjetiva, esta suposta intenção criminosa a quem expressa uma forma de pensamento ou um simples exercício verbal ou artístico.
Por este raciocínio, um filme ou romance policial poderia em tese ser retratado como apologia ao crime. Da mesma forma, certas produções cinematográficas que “romantizam” a máfia norte-americana, como os filmes do diretor italiano Sergio Leone ou o clássico “O Poderoso Chefão” deveriam ser retratados como apologia ao mundo criminoso da máfia?
O apelo à noção apologia constitui-se numa sedução autoritária que leva invariavelmente ao cerceamento da liberdade de expressão. Pois essa noção, que é vaga e subjetiva, pode ser usada para criminalizar determinadas opiniões políticas por meio da acusação de que tais opiniões constituem-se em apologia contra o “Estado Democrático de Direito” ou contra as “Instituições”.
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A democracia e a liberdade de expressão somente poderão ser asseguradas quando ficar estabelecido que crime constitui-se unicamente em ações concretas de pessoas contra a vida de outras pessoas, em ações concretas contra a propriedade, em ações concretas contra a segurança nacional.
Não pode ser considerado crime a expressão verbal de um pensamento segundo interpretação dada por terceiros a esta expressão por meio da noção de apologia. Admitir isso é o mesmo que admitir a criminalização do pensamento externado por meio de expressões verbais ou criações artísticas, o que constitui-se em práticas comuns em regimes de ditadura.
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