Ministério da Justiça Manda Suspender Filme e Abre Precedente de Censura Com Base na Lei de Defesa do Consumidor

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por paulo eneas
O Ministério da Justiça mandou suspender nesta terça-feira (15/mar) a exibição do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”, produzido por Danilo Gentilli e Fábio Porchat. Uma ordem foi emitida às plataformas de streaming que operam no Brasil determinando cautelarmente a imediata suspensão do filme, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

O comunicado oficial feito pelo ministro da Justiça, Anderson Torres, informa que a decisão foi tomada pela Secretaria Nacional do Consumidor em um despacho administrativo baseado na Lei 13.257/2016, que dispõe sobre políticas públicas para infância e adolescência, no Decreto 2.181 de março de 1997, que cria o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e no Código de Defesa do Consumidor.

O comunicado divulgado pelo ministro não faz referência explícita ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que sejam alegadas razões de “proteção à criança e ao adolescente consumerista”, conforme texto da medida. Segundo levantamento que fizemos, é a primeira vez que se pratica um ato concreto de censura com base na Lei de Defesa do Consumidor.

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O questionamento que vinha sendo efeito em torno do filme, que foi lançado em 2017 e não gerou qualquer discussão relevante à época, dizia respeito à sua classificação etária, que deveria ser para público maior de dezoito anos. O filme foi lançado com classificação para catorze anos.

Esperava-se que fosse determinada a mudança de classificação etária. Em vez disso optou-se por censurar o filme, proibindo sua exibição e abrindo um precedente perigoso de cerceamento à liberdade de criação artística. A medida foi aplaudida nas redes sociais por uma parcela dos apoiadores do governo.

O uso do Código de Defesa do Consumidor para exercer censura abre precedente para que um hipotético governo esquerdista num futuro incerto possa usar do mesmo expediente de “proteção ao consumidor” para proibir conteúdos como do Brasil Paralelo ou de cursos como do Professor Olavo de Carvalho e de outros produtores de conteúdo educativo e cultural independente.

O caminho está agora aberto para a censura futura, ou mesmo presente, a conteúdos conservadores, censura esta que poderá estender-se a livros e outras produções culturais. Bastará a esquerda exercer pressão alegando apologia a alguma ilicitude, como a direita fez agora com o referido filme, para que a censura seja feita em nome da “defesa do consumidor”.

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Abaixo o print da determinação do Ministro da Justiça:


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