por paulo eneas
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (18/mar) o bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram em todo o Brasil. A ordem foi emitida a pedido da Polícia Federal, que em seu pedido afirmou que o aplicativo supostamente não coopera com autoridades judiciais.
Em seu pedido, a Polícia Federal usa de reportagens da grande imprensa para alegar supostas atividades criminosas praticadas por usuários do aplicativo, como justificativa para pedir sua suspensão. No pedido ainda afirma-se que o Telegram tornou-se um território livre para disseminação de diversos conteúdos, inclusive de natureza criminal segundo a Polícia Federal.
A suspensão do funcionamento do Telegram afetará milhões de pessoas no Brasil que usam o aplicativo como ferramenta de trabalho lícito, por conta de suas funcionalidades avançadas. O ministro determinou ainda multa de cem mil reais diários às operadoras que não impedirem o funcionamento do aplicativo no Brasil.
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O Telegram difere das demais plataformas e aplicativos de comunicação por não haver interferência dos mantenedores nos conteúdos publicados pelos usuários, que desta forma exercem plenamente a liberdade de expressão e responsabilizam-se individualmente por aquilo que publicam
Há vários meses a justiça eleitoral brasileira vem procurando obter o que ela chama de “cooperação” por parte do Telegram para o combate a supostas fake news, numa tentativa de viabilizar uma tutela do mantenedor do aplicativo e do Estado brasileiro sobre os conteúdos publicados pelos usuários.
Em nenhum momento o Telegram atendeu a esta demanda genérica. O aplicativo cumpriu decisão judicial recente que determinou a suspensão de contas e perfis associadas ao jornalista Allan dos Santos. O entendimento que vem sendo construído na justiça brasileira é o de que as comunicações públicas entre os brasileiros precisam estar necessariamente sob a tutela do Estado para proteger os cidadãos e as instituições brasileiras de supostas fake news.
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