por paulo eneas
O deputado federal Daniel Silveira está sendo julgado neste quarta-feira (20/04) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 1044. Em sua arguição, a defesa do parlamentar citou manifestação do ministro Alexandre Alexandre de Moraes, que foi relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4451, que discorre sobre liberdade de expressão. A manifestação do referido magistrado lida pela defesa afirma:
O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais. Mas também aquelas [opiniões] que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda desta garantia constitucional.
(ADI 4451 de 21 de junho de 2018)
Em seguida a defesa observa que o postulado acima não foi aplicado pelo próprio relator da Ação Penal 1044 e questiona o que houve de mudança no período compreendido entre a referida ADI e a presente ação penal.
Iniciada a votação em plenário, o ministro relator da ação penal, Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Daniel Silveira a uma pena de oito anos e nove meses de prisão e “cassação automática” de seu mandato de deputado federal. A pena seria cumprida inicialmente em regime fechado.
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