“O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito”
por paulo eneas
O jurista Fábio Osório Medina, ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União no período do Governo de Michel Temer, afirmou nesta quinta-feira (21/04) não haver inconstitucionalidade no decreto de graça (indulto individual) concedido pelo Presidente Bolsonaro ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), tornando nula a condenação que foi imposta ao parlamentar pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento na última quarta-feira.
Segundo Fábio Osório, “O presidente está exercendo um ato constitucional e previsto nos instrumentos de um Estado democrático de direito”. A graça constitucional (indulto individual) é uma prerrogativa de iniciativa do próprio presidente, que se materializa por meio de um decreto, observou Fábio Osório.
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A concessão do indulto individual previsto na Constituição Federal espelha a noção de clemência do Estado em relação a um indivíduo, e está ancorada na capacidade discricionária no âmbito da lei da parte do Chefe de Estado.
Fábio Osório também observa que por ser uma iniciativa exclusiva do Presidente da República, a concessão de graça (indulto individual) não pode ser revertida por outros Poderes da República, pois isto caracterizaria uma situação de invasão de competência entre os poderes.
A ideia central defendida por Fábio Osório é a de que o Poder Judiciário não pode rever o mérito de atos discricionários do Chefe do Poder Executivo.
Fábio Osório lembrou também que o instrumento da graça (indulto individual) restabelece as prerrogativas parlamentares do deputado Daniel Silveira, pois uma vez extinta a pena que lhe foi imposta, as restrições de direitos decorrentes desta pena ficam também extintas. Fonte: Correio Braziliense.
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