por angelica ca e paulo eneas
O Procurador-Geral da República Augusto Aras entendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (25/04) que a graça constitucional, indulto individual, concedida pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) é constitucional. No entanto, o procurador entender que este perdão presidencial não afeta a suspensão dos direitos políticos do deputado.
De acordo com entendimento de Augusto Aras, “o decreto da graça é o ato político da competência privada do presidente”, e portanto, não está sujeito ao ordenamento legislativo ou judiciário.
“Estabelecida pela Constituição, a clemência soberana não se sujeita a regulamentação legislativa e, tampouco, a balizamentos judiciais, uma vez que, pela destinação mesma de sua natural eficácia paralisante de efeitos próprios de condenação criminal, Carlos Maximiliano a ela se referia, com inteiro acerto, a “contrapeso aos excessos do judiciarismo”, afirmou Augusto Aras.
“A respeito do tema, aliás, já decidiu este Supremo Tribunal Federal não caber à lei restringir a competência do Presidente da República para conceder indulto, medida cujo alcance pode ser parcial ou total”, afirmou o procurador.
O Crítica Nacional é uma mídia independente que mantém-se fiel ao compromisso com a verdade e a defesa de valores conservadores, e precisa do apoio de seus leitores para continuar. Apelamos encarecidamente ao nosso público para contribuir conosco pelo PIX: 022.597.428-23 ou através deste link para fazer assinatura de apoio. |
No documento, a Procuradoria-Geral da República também afirma que o fato de o perdão presidencial ter sido concedido antes de o processo tramitar em julgado não contraria a Constituição, já que não há regra expressa sobre o assunto.
“Não havendo disposição constitucional impeditiva da concessão de indulto ou graça individual anteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, compreende-se deter o Chefe de Estado ampla margem de avaliação política para, por meio dos referidos institutos, definir o momento em que o perdão será conferido, ainda que inexista título condenatório definitivo”, diz Aras.
Em 20 de abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado federal Daniel Silveira a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e à perda do mandato e dos direitos políticos por supostas ofensas e ameaças aos ministros da Corte e por supostamente incentivar o que a corte entende como “atos antidemocráticos”.
No dia seguinte à condenação, o presidente Bolsonaro publicou um indulto presidencial em favor de Daniel Silveira, tornando sem efeito a condenação do parlamentar.
Quando da publicação do indulto, antecipamos aqui no Crítica Nacional que o desfecho mais provável do caso envolvendo Daniel Silveira poderia ser o anulação de sua condenação, mas que esta ocorreria às custas de seus direitos políticos.
A perda dos direitos políticos de Daniel Silveira interessa às forças políticas do Centrão em estão torno do presidente. A manifestação do Procurador-Geral Augusto Aras aponta nesta direção.
O Crítica Nacional é uma mídia independente que mantém-se fiel ao compromisso com a verdade e a defesa de valores conservadores, e precisa do apoio de seus leitores para continuar. Apelamos encarecidamente ao nosso público para contribuir conosco pelo PIX: 022.597.428-23 ou através deste link para fazer assinatura de apoio. |