por paulo eneas
O prefeito de São Paulo (SP), Ricardo Nunes, anunciou nesta segunda-feira (23/08) a implantação do passaporte sanitário na capital paulista. O documento exibindo a comprovação da vacinação contra o coronavírus passará a ser exigido para o acesso a estabelecimentos comerciais fechados, incluindo bares e restaurantes.
O anúncio da medida, que entrará em vigor a partir do dia 30 de agosto, não deixou claro que outros estabelecimentos estarão sujeitos a esta imposição. O prefeito Ricardo Nunes foi taxativo ao afirmar que pessoas não vacinadas serão impedidas de ter acesso a estabelecimentos comerciais fechados da capital paulista.
O prefeito informou também que o serviço de vigilância sanitária da cidade irá atuar na fiscalização da presença de pessoas não vacinadas nestes estabelecimentos, que estarão sujeitos a multas caso a medida seja descumprida. Ou seja, Ricardo Nunes transformará a vigilância sanitária da capital paulista em uma polícia da saúde.
A medida anunciada pela prefeitura paulistana é segregacionista e absolutamente ilegal, e não encontra amparo jurídico nem mesmo na famigerada Lei No 13979, a Lei do Coronavírus. Esta lei na prática instituiu a vacinação obrigatória, e desta forma abriu caminho para a adoção de medidas segregacionistas como esta anunciada na capital paulista.
O fato de governantes locais estarem tomando medidas segregacionistas desta natureza, sem qualquer amparo legal, denota claramente que o Brasil já sofreu uma ruptura, na qual os agentes públicos têm pautado suas condutas não pela observância da lei, mas pela adesão a uma agenda de viés autoritário que vem sendo imposta à revelia do ordenamento institucional a pretexto de segurança de saúde.