por angelica ca e paulo eneas
Uma entidade denominada Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), ingressou com uma ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF No 899, com pedido de liminar, junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar excluir os termos pai e mãe dos formulários de órgãos e entidades do poder público (União, Estados e Distrito Federal).
A entidade alega que o uso de tais termos, consagrados há séculos no idioma português para designar os indivíduos genitor e genitora de um ser humano e que formam o núcleo da instituição familiar, supostamente estaria gerando desconforto em casais homossexuais. No pedido inicial, a entidade pede que os formulários públicos substituam as indicações de pai e mãe por Filiação 1 e Filiação 2.
Ainda segundo a entendimento da entidade, a persistência do poder público de exigir em seus sistemas o registro de informações sobre pai e mãe de alegadamente milhares de crianças criadas por casais homossexuais, no lugar de expressões não vinculadas ao que a entidade chama de “gênero específico”, violaria em tese preceitos fundamentais como o direito à família, à igualdade, à dignidade e à autonomia informacional.
A fonte que noticiou a ação não informou quais seriam os fundamentos objetivos da suposta violação de preceitos fundamentais decorrente do uso dos substantivos pai e mãe em registros públicos oficiais.
Também não foi informado se a entidade fez alguma consideração a respeito do impacto que a exclusão dos termos pai e mãe teria nas imensa maioria das famílias brasileiras, que são formadas por homem e mulher que constituem o pai e mãe das respectivas crianças.
O relator do caso no Supremo Tribunal Federal será o o ministro Kassio Nunes Marques. Ainda não há data para que ADPF seja analisada pela corte. Fonte: Ponto Jurídico.
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