por angelica ca e paulo eneas
O prefeito da cidade de Sinop (MT), Roberto Doner, sancionou na semana passada a Lei Municipal 3046/2022 que proíbe a distribuição e divulgação de materiais didáticos que contenham conteúdos relacionados ideologia de gênero nas escolas da cidade. A íntegra to texto da lei pode ser vista neste link aqui.
O texto veta explicitamente a “distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação” de qualquer tipo de material “contendo manifestação ou mensagem subliminar da ideologia de gênero” bem como “qualquer artifício que atente contra a família e do casamento tradicional”.
“Fica proibida a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, contendo manifestação ou mensagem subliminar da ideologia de gênero, nos locais públicos, privados de acesso ao público e entidades de ensino no município de Sinop”, afirma o texto da lei.
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A proposta transformada agora em lei foi iniciativa da Câmara de Vereadores da Cidade de Sinop, e foi aprovada no dia 02 de março com 12 votos a favor e 2 votos contrários. Uma semana após a aprovação do projeto pelo legislativo municipal, o texto foi sancionado, em 9 de março, pelo prefeito Roberto Dorner.
A lei define o material proibido como “todo aquele que inclui em seu conteúdo informações sobre a prática da orientação ou opção sexual, da ideologia de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polimórfica, da desconstrução da família e do casamento tradicional”.
A proposta também determina que a Prefeitura regulamentará o dispositivo apontando qual secretaria será responsável por receber denúncias e fiscalizar o cumprimento da norma legal. Fonte: Portal G1 | Poder 360.
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