por paulo eneas
O Procurador da República Ailton Benedito fez hoje (13/11) em sua rede social, um importante esclarecimento a respeito da questão da prisão após condenação em segunda instância. Toda discussão em torno do tema, gira em torno do conceito de trânsito em julgado. O entendimento que se tem é de que um processo está transitado em julgado, quando não mais cabem recursos em relação a ele.
O procurador lembra que a definição de trânsito em julgado é infraconstitucional, ou seja, é dada pela legislação ordinária e não pelo texto da Constituição Federal. Portanto, no entendimento do procurador, o Congresso Nacional pode definir o trânsito em julgado em nível de segunda instância, por meio de alteração na lei do Código de Processo Penal.
Assim, um processo passaria a ser considerado como transitado em julgado, após decisão da segunda instância da justiça. No caso de decisão condenatória, a pena passaria a ser cumprida de imediato, e não se poderia então arguir agressão ao texto constitucional, que afirma que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado.
A solução infraconstitucional proposta pelo procurador Ailton Benedito, pode ser o instrumento para dirimir as dúvidas e questionamentos feitos em relação à PEC410, uma vez que avalia-se que ela, se aprovada, poderá ser declarada inconstitucional justamente por alterar cláusula pétrea do texto constitucional. #CriticaNacional #TrueNews #RealNews