pela redação
Na madrugada do dia 13 de julho de 2019, a senhora Elizabeth Nogueira* teve sua pequena propriedade rural, uma chácara na região da Grande São Paulo, invadida por um determinado “movimento social”, designação eufemística dada aos invasores de propriedade organizados pela esquerda.
Ao procurar uma deputada federal supostamente de direita para tentar obter ajuda na questão, ouviu desta estúpida parlamentar que a invasão era um “problema pessoal” da proprietária, ignorando o fato de que invasões de propriedade é um problema que afeta cada um dos brasileiros de bem.
Os invasores derrubaram a mata nativa da propriedade, derrubaram árvores que a proprietária havia plantado, ergueram dezenas de barracos e tomaram para si quatro quintos da área invadida.
Em 30 de julho de 2019, a proprietária e entrou na justiça com ação de reintegração de posse. Tendo conseguido comprovar a posse e o chamado esbulho possessório, foi obtida a reintegração de posse em 30 de julho de 2019. Tudo transcorreu conforme determina a lei, parecendo assim que havia chegado ao fim a violação da propriedade. Mas não foi o fim!
Passados quase três, em 30/06/2022 a proprietária continuava vivendo em 1/5 da área restante de sua propriedade e tendo como vizinhos integrantes do referido movimento social que invadiu e apossou-se de fato dos 4/5 de sua chácara.
Lixo e esgoto a céu aberto, bailes funk, brigas entre invasores, disparos de tiros, ações da polícia a qualquer hora, do dia ou da noite, passaram a ser a rotina observada nos quatro quintos da área invadida da propriedade da senhora Elizabeth Nogueira, que passou a ser alvo de ofensas e insultos proferidos contra ela até mesmo por crianças instrumentalizadas pelos invasores.
As ofensas e insultos passaram a ocorrer pelo simples fato de Elizabeth Nogueira tentar fazer valer a lei, na esfera da justiça, e defender sua propriedade. A proprietária e sua família perderam a liberdade de afastarem-se do imóvel por algumas horas, pois havia o risco real de os invasores tomarem para si o quintal restante.
Esse pesadelo persiste há 3 anos, há 1095 dias. A proprietária havia obtido uma liminar na justiça em meados de junho deste ano para efetivar a reintegração de posse. Mas o que houve com a referida liminar?
Os invasores, muito bem orientados por seus advogados, conseguiram cassar a liminar na justiça, em decisão de Agravo de Instrumento, no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ocorre que não havia fundamento legal algum para cassação! Uma nova liminar foi obtida em seguida. E novamente foi cassada, também sem fundamento legal algum para a cassação.
Ao todo, foram impetrados 9 (nove!) agravos de instrumento. Uma terceira liminar havia sido obtida concedendo um prazo para desocupação da área invadida: 120 dias contados a partir de 30.09.2021. No entanto, em virtude da Lei 14.216/2021, o Ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os despejos, desocupação ou remoção forçada até 31.03.2022. Posteriormente este prazo foi estendido.
A Lei 14.216 de 7 de outubro de 2021 foi sancionada pelo Presidente Bolsonaro nesta data e suspende por um determinado prazo a execução de decisões judiciais de desocupação ou remoção coletiva de invasores de áreas urbanas públicas ou privadas. Esta vulnerabilização do direito de propriedade foi feita a pretexto da pandemia do coronavírus.
Uma nova postergação de prazo foi determinada, agora para até 31.10.2022, um dia após o segundo turno das eleições. Esse período perfaz um total de 10 (dez) meses em que a justiça brasileira decidiu que um proprietário não pode exercer seu direito de propriedade.
No final de junho deste ano, o ministro André Mendonça, também do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o cumprimento da última liminar obtida pela proprietária da chácara invadida. Neste caso em questão, a suspensão foi determinada até que fosse feita audiência de mediação, sendo que as tentativas de conciliação foram feitas no decorrer destes três anos de invasão. Todas elas infrutíferas, evidentemente.
O histórico da situação vivida por Elizabeth Nogueira e as decisões judiciais correlatas ao seu caso, mostram que o direito de propriedade no Brasil claramente foi para o brejo. Houvesse no Brasil uma direita política efetiva, houvessem conservadores devidamente articulados, este caso por si só estaria gerando todos tipo de indignação e protestos nas redes sociais. Mas o que se tem é o silêncio e a indiferença.
Esta invasão deveria ser pauta prioritária da chamada “mídia de direita”, que deveria estar dando divulgação ampla ao caso e seus desdobramentos. Mas ela foi solenemente ignorada. Os “nossos representantes” eleitos supostamente de direita limitaram-se a dizer que a invasão é uma “é um problema pessoal” da proprietária.
O que a direita, ou o que restou dela, precisa entender é que invasão de propriedade não é um problema pessoal do proprietário que teve sua propriedade invadida. Se agora a propriedade invadida é da senhora Elizabeth Nogueira* e de muitas outras, amanhã poderá ser de qualquer leitor nosso ou mesmo a propriedade de algum detentor de mandato parlamentar supostamente de direita que acha que invasão de propriedade é problema pessoal.
A esquerda encontra-se hoje organizada como jamais sonhamos que estaria. Ela está infiltrada em cada buraco de cada repartição pública do país. Sem mencionar a imprensa, claro. A continuarmos assim, ignorando os reais problemas que têm que ser enfrentados, não teremos a menor chance de reverter esse processo de corrosão do tecido social brasileiro em direção ao socialismo e ao narco-estado.
A célebre frase de José Dirceu, que afirmou que “tomar o poder é diferente de ganhar eleição”, parece não ter sido apreendida em todo seu significado pelas principais figuras públicas da direita brasileira, que estão muito mais preocupadas em conquistar holofotes do que em fazer o efetivo e bom combate que precisa ser feito.
(*) Nome fictício, para preservar a segurança e a identidade da proprietária.
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