pela redação
Um projeto de lei relatado pela deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pretende instituir o Mercado de Carbono no Brasil, por meio de uma série de medidas técnico-burocráticas que irão impor uma regulação estatal extrema na atividade pecuária e que resultará na inviabilização econômica do agronegócio no Brasil, levando milhares de pequenos e médios produtores à falência e a perda de suas propriedades.
O saldo resultante desta adesão inconsequente ao projeto globalista de inviabilizar a atividade agrícola e pecuária a pretexto das “mudanças climáticas” será a agressão à nossa soberania nacional e a fragilização da segurança alimentar, levando a fome para milhões de famílias brasileiras.
A entidade Associação Nacional dos Produtores Rurais pela Liberdade publicou uma carta aberta aos produtores rurais expondo os aspectos jurídicos e regulatórios, bem como todas as implicações nefastas deste projeto anti-agronégocio e anti-nacional relatado pela deputada Carla Zambelli. A íntegra da carta segue abaixo:
CARTA ABERTA[1]
AOS PRODUTORES RURAIS DO BRASIL
Srs. Produtores Rurais,
A Associação Nacional dos Produtores Rurais pela Liberdade tem como principal objetivo a manutenção e preservação dessa atividade que garante nosso alimento diário, além de afirmar diariamente a importância de se respeitar nossa soberania e a independência frente as pautas globais.
Diante do cenário atual, fomos instados a nos manifestar por meio da presente Carta Aberta, para informar as verdadeiras consequências de implantação no Brasil do Mercado de Carbono, defendido na Projeto de Lei nº 2.148/2015, relatado pelo Deputada Carla Zambelli.
Além do Mercado de Carbono, existem outras pautas globais que buscam prejudicar e impedir o desenvolvimento do agro brasileiro, basta lembrarmos do documento “Farms Here, Forests There”, que comprova o “lobby” para reduzir as atividades agrícolas nos países tropicais – como Brasil – e, consequentemente, incrementar o lucro da agricultura norte americana.
Se você tem dúvida, vejamos o seguinte trecho do relatório “Farms Here, Forests There” (p. 23 do relatório):
Ou seja, combater o desmatamento pela pecuária no mundo não significa “ajudar” o Planeta, mas garantir um incremento na receita dos produtores de gado norte americano de $53 a $67 bilhões de dólares. E qual a consequência imediata da implantação de pautas importadas do exterior no Brasil e que medidas devem ser tomada por nós?
A primeira medida é o descumprimento dessas imposições, as quais poderão levar a DESAPROPRIAÇÃO DE TERRAS por DANO AMBIENTAL. Se observarmos, a primeira obrigação que querem nos impor é o combate de forma energética a chamada “DEGRADAÇÃO DO SOLO”, que já está inserido na Política Nacional do Meio Ambiente e passível de punições.
Do ponto de vista alimentar, com o encarecimento da proteína animal e o desestímulo na sua produção, ocorrerá a sua substituição por alimentos sintéticos e, até mesmo, INSETOS, como já está ocorrendo na Europa.
Todas essas pautas importadas que prejudicam diretamente o agro brasileiro e que já estão inviabilizando outros países ao redor do mundo, tem como justificativa o “Aquecimento Global” ou “Mudanças Climáticas”.
Para garantir a mais ampla informação aos produtores rurais, apresentamos todos os fundamentos que justificam “enterrar” o Projeto de Lei do Crédito de Carbono nº 2.148/2015 e combater as agendas importadas que visam, somente, prejudicar o agro brasileiro.
1. Da Agenda Climática e os Aspectos Legais
É sabido que o Brasil integrou em seu ordenamento jurídico, por meio da aprovação do Decreto Legislativo nº 1 de 1994, o texto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, adotada em Nova Iorque, em 9 de maio de 1992.
De lá para cá, diversas foram as normas que visavam a redução dos gases de efeito estufa e o enquadramento do país a pauta climática da ONU, sob o argumento de que as atividades humanas (natureza antropogênica) estariam aumentando substancialmente as concentrações deste e, consequentemente, afetando negativamente o clima, ecossistemas e a humanidade.
Em que pese a presente Carta não vise adentrar ao mérito da existência ou não das mudanças climáticas fundamentadas nas atividades humanas, o arcabouço legislativo brasileiro nos faz crer que até o presente momento não existe uma ÚNICA medida mitigadora satisfatória para aqueles que investigam a referida causa.
Basta ver que, desde 1994, nenhuma medida cumprida resultou em melhoria ou modificação. De maneira inversa, as supostas soluções são sempre alteradas para se chegar a um resultado inalcançável.
Ultrapassada a introdução, necessário observarmos que o cenário legislativo atual, se concretizado, causará a extinção da atividade de pecuária no Brasil e, após, inviabilizará a produção agrícola.
Todo substrato legal da política climática se efetivou com a promulgação da Lei 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Observa-se da referida normativa que, além de se estabelecer os objetivos, metas e criação de órgãos, o seu artigo 11 dispõe:
Art. 11. Os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos das políticas públicas e programas governamentais deverão compatibilizar-se com os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos desta Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Parágrafo único. Decreto do Poder Executivo estabelecerá, em consonância com a Política Nacional sobre Mudança do Clima, os Planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas visando à consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono, na geração e distribuição de energia elétrica, no transporte público urbano e nos sistemas modais de transporte interestadual de cargas e passageiros, na indústria de transformação e na de bens de consumo duráveis, nas indústrias químicas fina e de base, na indústria de papel e celulose, na mineração, na indústria da construção civil, nos serviços de saúde e na agropecuária, com vistas em atender metas gradativas de redução de emissões antrópicas quantificáveis e verificáveis, considerando as especificidades de cada setor, inclusive por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL e das Ações de Mitigação Nacionalmente Apropriadas – NAMAs. (grifo nosso)
Todo o arcabouço legal, inclusive decretos promulgados recentemente, como o 11.075/2022, tem como fundamento a referida legislação supra, de forma a se criar uma verdadeiro “mercado” de carbono.
No referido Decreto, fora facultado as entidades enviarem proposições para o estabelecimento de curvas de redução de emissões de gases de efeito estufa, no prazo de 180 dias, de acordo com seus setores de atuação a que se refere o parágrafo único do art. 11 da Lei 12/187/2009. Porém, qual a problemática envolvida em tal matéria?
2. Da Função Social, Desapropriação e Ambientalismo
A verdadeira preocupação se encontra na remodelagem social que o ambientalismo causará nos direitos inerentes ao homem do campo.
Ainda que em um primeiro momento possa parecer interessante a remuneração dos produtores rurais pelo espaço não utilizado (reserva legal), a criação de sistemas de medições e a obrigatoriedade na redução dos supostos impactos ambientais afetará diretamente o direito de propriedade destes, explico.
Conforme dispõe o artigo 186 da Constituição Federal, a função social é cumprida, dentre outros requisitos, com o aproveitamento racional e adequado do solo e utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.
Extrai-se dos textos legais e da Convenção Quadros da ONU que o “aquecimento global” ou “mudanças climáticas” afeta negativamente ecossistemas naturais e a humanidade.
Desta maneira, em uma singela análise, é possível concluir que com o estabelecimento dos organismos responsáveis pelas medições e quantificações dos gases do efeito estufa no país, será possível auferir se as propriedades rurais estão “negativas”, “neutras” ou “positivas” para fins de aproveitamento racional e adequado do solo e utilização adequada dos recursos naturais.
Vejamos a seguinte reportagem:
O metano é mais de 84 vezes mais poderoso como causador do aquecimento global do que o dióxido de carbono em suas duas primeiras décadas na atmosfera. Ao contrário do senso comum, a flatulência dos bois e vacas gera somente uma pequena parte deste gás liberado pelo gado: cerca de 95% vem de arrotos, e a maior parte sai pelo nariz. (vide em: https://revistagalileu.globo.com/Um-So-Planeta/noticia/2022/05/emissao-de-metano-por-gado-e-medida-do-espaco-pela-primeira-vez.html).
De acordo com um recente evento na cidade de São Paulo-SP, nominado de “Global Agribusiness Forum”, o qual teve a participação de diversos representantes dos setores, fomentou-se que a pecuária deveria ser remodelada, além, claro do objetivo de converter a proteína animal em sintética.
Tudo se resumiu a uma maior eficiência na produção de bovinos no país. Entretanto, atualmente, 60% das áreas de pastagem possuem algum grau de degradação, o que por si só tornariam as propriedades com saldo “negativo” para fins de quantificação dos gases do efeito estufa.
As alternativas propostas entre tantas outras, inviabilizam completamente a atividade para pequenos e médios proprietários, uma vez que demandaria um salto de eficiência de 600% na produção pecuária para se garantir uma neutralidade ou saldo positivo de carbono.
Como expõem reiteradamente os ambientalistas:
Souza afirma que os maiores índices de emissão de metano estão em áreas de pastagens, principalmente quando o manejo e cuidados não são feitos de forma correta. “É uma produção que traz muitos gases de efeito estufa. Isso precisa ser reconhecido e políticas públicas implementadas para reduzir esse impacto” (vide em https://jornal.usp.br/atualidades/pastagens-emitem-mais-metano-do-que-florestas-diz-especialista/).
Como parte da solução e já ofertado no Brasil, seria a criação de uma linha de crédito, como o ABC+, para reforma de pastagens. Ocorre que existe uma grande diferença entre se tornar obrigatória a contração (no caso da economia verde) e a faculdade em se contratar.
Necessário ressaltar que todo crédito demanda uma garantia, que no caso seria a propriedade rural!
Atualmente o Brasil possui uma média de 0,95 UA/ha (Unidade Animal por Hectare) enquanto que a média mundial é de 0,36 UA/ha. O que é isso? A capacidade das propriedades suportarem 1 (um) animal de 450Kg por hectare. Seguindo a linha da proposta sugerida pelos palestrantes do evento, seria necessário aumentar para 5 ou 6 UA/ha. Porém, com qual método?
A tecnificação para este grau de eficiência, além de se tornar impossível na agricultura familiar e de alto risco para pequenos e médios produtores, apenas conduzirá ao inadimplemento contratual e a venda do único bem que garantia o trabalho e alimento na mesa daquele produtor rural.
Seria realmente essa a função social que o país pretende implementar, reduzindo a garantia alimentar de mais de 1 bilhão de pessoas? A agricultura também está em risco se migrarmos para este tipo de controle, vejamos as consequências do arroz irrigado:
O fator de emissão de metano obtido nas condições estudadas foi quase duas vezes superior à média indicada pelo 2006 IPCC Guidelines, enquanto que os valores de PAGp e PAGpR foram inferiores à média encontrada nos estudos realizados no País. Os resultados demonstram a importância da quantificação local de emissão de metano em condições específicas de manejo da cultura do arroz, de modo a contribuir para o aprimoramento de estimativas nacionais e regionais de emissão (vide em https://www.embrapa.br/busca-de-publicacoes/-/publicacao/1115106/emissao-de-metano-em-area-de-arroz-irrigado-sob-sistema-pre-germinado-em-pindamonhangaba-sp).
Mas e a existência da calculadora de metano ou CO2, não poderiam as florestas compensarem as emissões? A narrativa é exatamente essa! Entretanto, não podemos esquecer que as próprias florestas, também produzem metano pela serapilheira, além das árvores inundadas nos casos da Amazônia brasileira. Ou seja, dificilmente haverá saldo positivo sem a tecnificação completa da propriedade.
Lembrando que, qualquer compensação somente ocorreria no período de crescimento das plantas, onde as árvores absorveriam mais CO2. No período maduro, ou seja, após o amadurecimento da planta, elas não realizam qualquer compensação (saldo positivo de absorção de CO2), já que sua respiração – que é o processo inverso e ocorre na ausência de luz – a árvore consumirá o oxigênio, produzindo CO2 na mesma quantidade que absorveu no período com luz.
Levando tudo isso em consideração, se temos o dever de garantir a função social da propriedade, qual a consequência de um possível descumprimento desta por não aproveitamento racional e adequado do solo e utilização adequada dos recursos naturais?
DESAPROPRIAÇÃO!
Veja que, conforme se extrai do artigo 184 da Constituição Federal, os imóveis que não cumprirem com sua função social poderão ser desapropriados! E mais, estaríamos criando meios para que qualquer outro Governo possibilite a estatização dos meios de produção.
O mais espantoso é que todo este cenário já se encontra em andamento, conforme evento realizado pelo Ministério Público, vejamos:
O promotor de Justiça explicou que o solo degradado é um dano ambiental inserido no conceito de degradação do artigo 3º da Política Nacional do Meio Ambiental. Assim, quando houver violações em relação ao tema, há a possibilidade de o infrator sofrer punições administrativa, penal e civil.
Durante sua palestra, Valera falou sobre a atuação do MPMG na defesa do solo. Na ocasião, fez uma apresentação do Sistema de Apoio ao Diagnóstico das Pastagens Degradadas (Sipade), um software que será um website responsivo a ser utilizado em notebook, tablets e smartphones e um aplicativo que será disponibilizado nos serviços de distribuição eletrônica, como Google Play e App Store.
Segundo o promotor de Justiça, a ferramenta permite a realização de análise de imagens e a elaboração de laudos que indicam a degradação do solo. Em consequência, são feitas fiscalizações de campo, que subsidiam a atuação do MP, como o ajuizamento de ações civis públicas. (vide em https://www.cnmp.mp.br/portal/todas-as-noticias/14566-promotores-de-minas-gerais-e-do-espirito-santo-abordam-a-tutela-do-solo-e-projeto-de-recuperacao-de-nascentes).
Já imaginou um sistema onde pessoas poderão ficar monitorando todas as atividades pecuárias no país? Isso para não dizer do recente evento patrocinado pela própria JBS:
O foco foi a redução das emissões de metano, um dos principais gases do efeito estufa, cuja molécula é formada por um átomo de carbono e quatro de hidrogênio (CH4). Os animais ruminantes produzem metano no processo de digestão de alimentos, especialmente os bovinos, que liberam o gás por meio de arrotos (95%) e também nas excreções. (…) O diretor de relacionamento com pecuaristas da Friboi, Fabio Dias, contou que a empresa disponibiliza a sua tecnologia de monitoramento gratuitamente aos seus fornecedores por meio da Plataforma Pecuária Transparente, para que eles passem a monitorar os próprios fornecedores. Até 2025, todos os fornecedores da JBS deverão estar cadastrados na ferramenta, garantindo que todos os envolvidos, mesmo que terceiros, também respeitarão a política socioambiental da empresa (vide em https://valor.globo.com/patrocinado/jbs/net-zero/noticia/2022/06/10/solucoes-para-reduzir-as-emissoes-de-metano-da-pecuaria.ghtml).
O ambientalismo como proposto e vigente em nossa legislação, criará um “estado policial constante”, garantirá o controle dos meios de produção ao Estado ou oligopólio da atividade, colocando em xeque nossa segurança alimentar.
Ressalta-se que, aqueles que deveriam investir e garantir o consumo de proteína animal, consequente abastecimento próprio, ao que parece, não só patrocinam como estão ampliando seus investimentos em adesão a pauta ambiental (vide em https://www.canalrural.com.br/noticias/jbs-carne-de-laboratorio/):
O Brasil não passou de importador de alimentos para exportador sem garantir o básico na mesa dos brasileiros, mas as pautas e a forma de condução dessa agenda resultarão em crise e FOME.
3. Do PL 2.148/2015 e o Mercado de Carbono
Para não alongar, se encontra em debate na Câmara o Projeto de Lei 2148/2015 e seus apensos. Na origem este PL tratava da redução das alíquotas de tributos sobre a receita de venda dos produtos elaborados com redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE). Porém, em 08/11/2021, no decorrer da Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas de 2021, a Deputada Carla Zambelli, relatora do projeto, alterou completamente sua temática, de forma a substituir o original.
Ainda no mesmo ano fora apresentado outro substitutivo e o último, ao que parece, em 19/05/2022, o qual assim fora ementado:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 2.148, DE 2015(Apensados: PL nº 10.073/2018, 5.710/2019, 290/2020 e 528/2021)
Cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões
(SBCE), o Registro Nacional Integrado de Emissões,
Compensações e Projetos de Redução de Emissões
de Gases de Efeito Estufa (RNC-GEE) e o Registro
de Relato Operacional de Emissões de Gases do
Efeito Estufa (RRO-GEE), estabelece os seus fins e
os seus mecanismos de formulação e de aplicação,
com base na Política Nacional sobre Mudança do
Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29
de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O referido PL cria todos os instrumentos para se implementar o controle de emissões e fiscalizar de forma efetiva o agronegócio brasileiro. Ainda que no seu §3º do art. 1º a referida Relatora deixa expresso a não inclusão do agro no projeto, o controle fora formalizado na Lei 12.187/2009, o qual poderá ter metas previamente definidas por meio de Decreto, ou seja uma simples CANETADA PODERÁ SER COLOCADO TODO O AGRO DENTRO, ASSIM COMO TAMBÉM AJUSTADA AS METAS A SEREM CUMPRIDAS.[2]
Isso para não dizer que, o acesso ao crédito rural estará completamente inviabilizado sem o pagamento do que apelidamos de “pedágio ambiental” ou “selo ambiental”, que é a compra de “créditos de carbono”, conforme dispõe os artigos 45 e 46 do Projeto de Lei relatado pela Deputada. Vale ressaltar que as metas e cálculos poderão ser definidos posteriormente, o que consequentemente acabará por nos classificar como DEVEDORES.
Com a regulação de todo o mercado de carbono, o projeto estará onerando a produção dos demais setores “fora da porteira”, uma vez que a precificação deverá observar os padrões ESG das corporações.
Para onde serão repassados os custos? Para o produtor e consumidor, óbvio!
A mecânica nefasta do referido projeto está escondida na virtude financeira de uma calculadora de carbono que possivelmente jamais será positiva no agro brasileiro, basta olhar os exemplos do capítulo anterior.
A instrumentalização do mercado de carbono, como política pública, não só poderá trazer consequências financeiras aos produtores rurais, mas ao país pelo rompimento da nossa segurança alimentar e soberania nacional.
4. Reflexo no Mundo
Assim como já está acontecendo no Brasil, por meio de diversas Leis e Decretos já aprovados e vigentes, com outras piores em andamento, como o PL 2.148/2015 que regulamenta o Mercado de Carbono, o mundo já está experimentando a irracionalidade das medidas ambientais.
Os protestos na Holanda já demonstram o risco das pautas ambientais, que levará a falência de 30% das fazendas holandesas. Uma das medidas dos ministérios da Natureza e da Agricultura é reduzir 12% da poluição baseada em nitrogênio até 2030.
Na Irlanda do Norte, a aprovação da primeira lei climática, vai exigir a redução de até 1.000.000 (um milhão) de cabeças de gado bovino e ovelha para cumprir a meta de neutralidade de metano. Isso para não dizer que, os altos custos para manutenção das atividades levarão 15% das fazendas à falência.
Paralelamente, diversas empresas investem milhões de dólares em projetos com proteínas sintéticas e a base de insetos, os quais somente serão atrativos se os preços de alimentos complexos e saudáveis como a proteína animal sejam inviabilizados para grande parte da população.
O fomento dessa atividade não é isolado, inclusive a própria Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) apontou que o consumo de insetos pode ser um ponto primordial para a erradicação da fome e para o combate à pobreza no mundo.
Não seria mais fácil aumentar a produção agrícola e de proteína animal para baratear o preço dos produtos?
O tão sonhado projeto ambientalista é que o mundo passe a produzir todos seus alimentos de forma orgânica, algo impensável para uma população de mais de 7bi (sete bilhões) de habitantes, o que nos faz crer que o intuito seja a redução populacional, pois o colapso econômico e social do Sri Lanka, implementado pelo presidente Gotabaya Rajapaksa, ao banir agroquímicos já comprova a irracionalidade das medidas ambientalistas.
Por fim, com a mais alta cordialidade e respeito a todos os Produtores Rurais do país, especialmente àqueles que prezam pela nossa soberania, é de suma importância que todos busquem informações adequadas, sem quaisquer amarras comerciais, pois a discussão da pauta ambiental, deve ser feita sem qualquer viés ideológico ou terrorismo climático, mas acima de tudo com olho no nosso povo, no nosso agro e na nossa segurança alimentar.
Lembram-se: “quem controla a energia, controla o país; mas quem controla o alimento, controla o POVO”.
Cordialmente,
André Bedin Pirajá
Presidente
Letícia Catel
Membro Consultivo
Tiago Rios Fagundes
Membro Consultivo
[1] Elaborada em 02 de setembro de 2022.
[2] Vide art. 15 inciso I do Substitutivo https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=node0b76zn99ya1h01vhsyf66vxmi21450531.node0?codteor=2173671&filename=PRLP+3+%3D%3E+PL+2148/2015