por paulo eneas
A lei do impeachment atualmente em vigor poderá ser alterada em breve criando uma blindagem a magistrados e incluindo militares no rol de autoridades passíveis de sofrer processos de impeachment. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, tem articulado junto a parlamentares as alterações na lei.
A a atual lei é a Lei 1079/1950 que prevê o impeachment por crime de responsabilidade do Presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, governadores de Estado e demais autoridades.
Esta lei foi usada no impeachment dos ex-presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff. No caso da ex-presidente petista, a lei não foi aplicada na sua integridade, pois ela prevê a perda de direitos políticos por oito anos das autoridades afastadas de seus cargos em processos de impeachment. Dilma teve seus direitos políticos mantidos.
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As mudanças a serem propostas na Lei do Impeachment estão sendo elaboradas por uma comissão de juristas, incluindo um ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil. Estes juristas sugeriram alterações no anteprojeto de lei que foi entregue na semana passada ao presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Dentre as alterações propostas três delas chamam mais a atenção: a inclusão de militares em crimes de responsabilidade, passíveis de impeachment, o aumento da lista de crimes de responsabilidade atribuíveis ao Presidente da República, e a exclusão dos assim chamados “crimes de hermenêutica” que possam ser praticados por magistrados.
Pela proposta, os magistrados das cortes superiores não poderão responder por crimes de responsabilidade decorrentes de interpretação (hermenêutica) errônea do texto constitucional ou de dispositivo legal em suas decisões, ainda que tal interpretação seja evidenciada como incorreta em decisões futuras.
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Se aprovada desta forma, a mudança na lei iria descaracterizar por completo a noção de crime de responsabilidade no que que diz respeito aos magistrados. Pois um erro de interpretação do texto constitucional traz consequências negativas enormes para vida em sociedade, em especial no que diz respeito às liberdades e garantias fundamentais, bem como ao devido processo legal.
Membros das cortes superiores são escolhidos por “notório saber jurídico”, como preconiza a própria Constituição Federal. Esta qualificação é exigida justamente para se evitar erros na interpretação do texto constitucional, que é a função precípua da suprema corte.
Isentar magistrados de responsabilização por tais erros, equivale a tornar letra morta o critério de qualificação exigido pela própria Constituição Federal para se fazer parte da corte suprema.
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